DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025
21
Cima em Beberibe; Timbaúba, Barra e Serra Verde em Pacoti; Planalto Cauípe em Caucaia; Açudinho dos Firminos em Baturité; Mangabeira em Pacajus; Sítio Minhocas e Capim da Roça em Pindoretama. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 15ª medição, referente ao período de 01/10/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 95.712,53 (Noventa e cinco mil e setecentos e doze reais e cinquenta e três centavos), destinado ao pagamento da 15ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/10/2024 a 31/12/2024, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2023 a INCIBRA - INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ Nº 11.198.356/0001-06). Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.352.11657.03.449092.1.7 54.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de março de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº213/2023 NUP: 43022.001602/2025-03 (IG: 1368673000)
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 213/2023,QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Cajazeiras, Fortaleza – CE, CEP 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.001602/2025-03, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 213/2023, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993, e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº213/2023 , cujo objeto consiste nos serviços comuns de engenharia para execução da manutenção, preventiva e corretiva, em prédio do CODE – Complexo de Delegacias Especializadas, Fortaleza/ CE, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, Zona Oeste da Região Metropolitana de Fortaleza, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviço da SEINFRA 27.1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias corridos; O prazo de vigência fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias corridos; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO; X – DA VIGÊNCIA: 25 DE OUTUBRO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 17 DE MARÇO DE 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS SALINAS (EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº299/2023
IG; 1368313000
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 299/2023/SOP NUP nº. 43022.010634/2024-19 , que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA EIRELI ; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr.JOSÉ VALDECI REBOUÇAS III – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI , com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO; IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art. 65, I, “b”, c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme disposto no NUP 43022.010634/2024-19, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição. V – OBJETO: 1.1. O presente aditivo visa acrescer um percentual de 24,96%, que corresponde ao valor de R$ 414.236,95 (quatrocentos e quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos); e suprimir um percentual de 0,15% , que corresponde ao valor de R$ 2.501,00 (dois mil e quinhentos e um reais), sendo, portanto, a repercussão financeira positiva de R$ 411.735,53 (quatrocentos e onze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos). VI- VALOR ADITIVO R$ 411.735,53 (quatrocentos e onze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e tres centavos); VII- DA VIGÊNCIA: 06/06/2025; VIII- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; IX- DATA DE ASSINATURA: 14/03/2025; . X- SIGNATARIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (REPRESENTANTE da CETUS CONSTRUTORA EIRELI).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº031/2025
NUP: 43022.001999/2025-25 (IG: 1367541000)
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., com sede na inscrita no CNPJ sob o nº. 73.694.788/0001-57, CGF sob nº. 06.446.885-2, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, CEP: 60.864-520 Fortaleza – Ceará, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS; OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comuns de Engenharia , conforme previsto no ANEXO E do Edital do Pregão Eletrônico, visando a Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição na COADS, do município de Tianguá-CE, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários da tabela de serviço da SEINFRA 27.1 para atender as necessidades do prédio do Distrito Operacional de Sobral-CE, em conformidade com o Anexo C e de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 38 do Decreto Federal nº 11.462/2023 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual; VALOR GLOBAL: R$ 1.814.778,63 (hum milhão, oitocentos e catorze mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.311.12083 – Recuperação e Manutenção Predial de Edificações Públicas; Elemento de Despesa: 449039 – Outros serviços de terceiros / Pessoa Jurídica; Regiões: 03 – Grande Fortaleza e 08 – Serra da Ibiapaba; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES