DOE 21/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº054 | FORTALEZA, 21 DE MARÇO DE 2025 63
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23026693 - EEMTI DELMIRO GOUVEIA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : ELAINE CRISTINA ARAUJO TIMBO - CPF: 00203127331 - MATRÍCULA: 22200140260250 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 27,10280 - PERÍODO: 05/02/2025 a 20/02/2025 - VALOR MENSAL: R$ 433,64; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 464,62 ( QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23026693 - EEMTI DELMIRO GOUVEIA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.041186/2025-46
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA DOLORES PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDICLEIDE ROLIM TAVARES , matrícula nº 2220014027295X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041186/202546. Arneiroz, 21 de fevereiro de 2025. CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.032022/2025-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS BRASILEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PEDRO PAULINO GALDINO DE LIMA , matrícula nº 22200140364420, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.032022/2025-28. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.041726/2025-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR ALMIR PINTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JANICE LOPES DE LIMA , matrícula nº 22200140329552, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 24/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.041726/2025-91. Aracoiaba, 24 de fevereiro de 2025. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042852/2025-63
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RITA MATOS LUNA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA CLARA DUARTE NASCIMENTO DE QUEIROZ , matrícula nº 22200140374515, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042852/2025-63. Jucás, 26 de fevereiro de 2025. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.042582/2025-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ANA COSTA TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VIVIANE RIBEIRO MOURA , matrícula nº 22200140280995, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 31/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.042582/2025-91. Itapipoca, 25 de fevereiro de 2025 CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.040555/2025-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ARACY MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEONARDO MENDES PEREIRA XEREZ , matrícula n° 22200140246568, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 14/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040555/2025-83. Santa Quitéria, 14 de fevereiro de 2025. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR