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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 63

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025

63

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.141044/2024-05

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.141044/2024-05, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Divida aos PROFESSORES Antônia Denancy Lima Dantas, Matrícula nº 159873-1-6, CPF: 164.506.553-72; Júlio César Feijão Matos, Matrícula nº 479685-1-8, CPF: 023.759.383-13 e Marcos Felipe Vicente, Matrícula nº 4784440-1-0, CPF Nº 023.759.383-13, que compõem a Primeira Comissão Sindicante, conforme Portaria nº 1459/2024 – GAB (fls. 04), no valor de 985,74 (novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), que realizaram procedimento sindicante no município de Iguatu nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto nº 35.522/2024 que disciplina a concessão de diárias. Resolução COPGERF Nº 12/2023, art.18. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentaria na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº37 da Lei nº 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°13/2025 - NUP N° 22001.136277/2024-88

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2294/2025/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME , inscrita no CNPJ: 01.963.943/0001-82, totalizando o valor de R$ 29.404,20 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais e vinte centavos) referente aos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI Governador Adauto Bezerra – CREDE 13, concernente ao período de outubro de 2024, decorrente do Contrato nº 187/2024 vigente até o dia 28 de agosto de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 18 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 18 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

N°14/2025 NUP 22001.144576/2024-96

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2291/2025, resolve reconhecer a despesa do exercício anterior , conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida em face da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA , inscrita no CNPJ: 35.246.560/0001-05, totalizando o valor de R$ 74.207,70 (setenta e quatro mil duzentos e sete reais e setenta centavos) referente a contratação de empresa para construção de uma escola profissionalizante no município de Missão Velha - CE, decorrente do Contrato nº 70/2021 vigente até o dia 01 de junho de 2025, referente ao pagamento da 41ª medição parcial do Contrato n° 70/2021. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 17 de março de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 18 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.032957/2025-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUISA EDNA RIBEIRO BESERRA , matrícula nº 22200140335927, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.032957/2025-12. Boa Viagem, 05 de fevereiro de 2025. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043280/2025-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCA PINTO DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TALES FELIPE DE SOUSA , matrícula nº 22200140265287, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 24/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2001.043280/2025-30. Ocara, 24 de fevereiro de 2025. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.043574/2025-61

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ADELINO CUNHA ALCANTARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VICTOR HUGO BARBOSA CIPRIANO , matrícula nº 22200140268413, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.043574/2025-61. São Gonçalo do Amarante, 27 de fevereiro de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.032432/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA LUCIVANIA DE LIMA VITOR , matrícula nº 22200140338489, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2025. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no