DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025 47
300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 11.982,55 (onze mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 221000 22.12.362.143.20967.13.339030.55200.1 – 12759. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: PEDRO JOÃO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE – FRANCISCO ARRUDA DIAS AGUIAR – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisco Romário Pereira Lô, 02- Leonardo de Brito Oliveira. Fortaleza, 21 de março de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/01603/IG:1363497000
PROCESSO Nº: 22001.008132 / 2025-79 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE GRANJA, para prestação de serviços abastecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário , com o objetivo de suprir a demanda das Unidades Vinculadas à Secretaria da Educação – SEDUC, localizadas em Granja-CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA, inscrito no CNPJ sob nº 07.476.369/0001-14, localizado na Rua Sergipe, nº 250, Granja – CE, CEP:62.430-000, representado por seu Diretor, Sr. Francisco Gonzaga souza de Aquino, CPF n.º 739.297.003-87 e RG n.º 20191398130 SSPDS/ CE, objetivando à contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC, no município de Granja-CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a declaração exarada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Granja (p. 27), e, na justificativa da escolha do fornecedor (p. 28). Quanto ao preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém a exclusividade de fornecimento, conforme histórico de custos que se vincula a justificativa do preço (p. 29). VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 ( quatrocentos e vinte mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20971.05.339039.1.5009100000.0 22100022.12.362.144.20977.05.339039.1.500 9100000.0 22100022.12.362.231.20981.05.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GRANJA , inscrito no CNPJ sob nº 07.476.369/0001-14 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2025/PROCESSO Nº22001.041947/2025-60
CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: MUNICIPIO DE CRATEÚS , doravante denominado CESSIONÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.982.036/0001-67, representado por seu Prefeito JANAINA CARLA FARIAS, RG Nº 2008 990 950-4 SSP/CE, CPF N° 746.228.033-72, resolvem firmar o presente termo OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão , a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE CRATEÚS/ CE, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 184, caput, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência até 31 de dezembro 2027, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CEDENTE , JANAINA CARLA FARIAS - Prefeita Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.GERUSA VALENTIN DE SENA, 2. MARIA DALVA GOMES DE ALMEIDA CARNEIRO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 24 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº010/2025 - NUP 22001.149032/2024-11
CONTRATO N.º: 00472023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE EMPRESA: ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI . Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/11/2024 a PARALISAÇÃO da obra código SIGSOP nº04752023SEDUC01, contrato n°00472023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo de N.22001.149032/2024-11, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação da obra, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 20/12/2024, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 19. “ Esta DIFOR está de acordo com a paralisação do prazo de execução da obra a partir de 21/11/2024 “.Conforme : DATA DA ASSINATURA: 14 DE MARÇO DE 2025. ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional - DATA DA ASSINATURA: 14 DE MARÇO DE 2025 - ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO OBRA Nº242/2025
NUP 22001.045363/2025-63
Fortaleza, 07 de Março de 2025 Contrato Nº:2002023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ - CE Empresa: FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº04822023SEDUC01, contrato n°2002023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FORTCONSERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PACUJÁ - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.045363/2025-63, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 06. “ Considerando a ordem de paralisação n° 303/2024, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 07/03/2025 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025 FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA DATA DA ASSINATURA: 07/03/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de março de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº209/2024, IG: 1369702000 SACC: 1325565 NUP 22001.061707/2024-09
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HORIZONTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.196/0001-86, representado por seu/sua Prefeito(a), MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador(a) do RG nº 2007224383-4 SSP /CE e CPF nº 154.042.263-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 209/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº209/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais