DOE 27/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº057 | FORTALEZA, 27 DE MARÇO DE 2025 99
EXTRATO DE ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/11174
I - ESPÉCIE: Aditivo 01/2025 à Ata de Registro de Preços nº 2024/11174; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: DESTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA .; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 124, da Lei n° 14.133/2021. VI- FORO: Fortaleza/CE; VII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo a mudança da marca que consta para o item 01 da Ata de Registro de Preços nº 2024/11174, em seu anexo I, da forma abaixo discriminada: Onde se lê:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA | QNT | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DO ITEM |
|---|---|---|---|---|---|
| 01. | Luva, procedimento não estéril (nitrílica), tamanho médio, borracha sintética, isenta de látex e de pó, textura lisa, uniforme, ambidestra, sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração, punho acabamento em bainha. Embalagem: caixa 100.0 unidade - Participação exclusiva |
NUGARD | 1.500 | R$ 21,87 | R$ 32.805,00 |
| Leia-se: | |||||
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | MARCA | QNT | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL DO ITEM |
| 01. | Luva, procedimento não estéril (nitrílica), tamanho médio, borracha sintética, isenta de látex e de pó, textura lisa, uniforme, ambidestra, sensibilidade tátil, boa elasticidade e resistente a tração, punho acabamento em bainha. Embalagem: caixa 100.0 unidade - Participação exclusiva |
GLOMED | 1.500 | R$ 21,87 | R$ 32.805,00 |
VIII – DA VIGÊNCIA: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 2024/11174, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 2024/11174, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; X - DATA: 21/03/2025; XI - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Denizard de Sousa Custodio – Representante legal da CONTRATADA. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2025_001_0603/2025 CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: COMERCIAL MODELO DE MAQUINAS E PAPEIS LTDA . OBJETO: Aquisição de gravadores portáteis . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, na modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com fulcro no Decreto nº 35.341/2023 e Decreto nº 35.474/2023. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. . VALOR GLOBAL: R$ 3.540,00 (três mil e quinhentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200014.06.181.196.11245.03.449052.02.7139200000.1 DATA DA ASSINATURA: 21.03.2025. SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e José Wanderley Monteiro Júnior - Representante legal do CONTRATADO. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 27/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023_001_2108 , bem como pagamento e quitação, referente aos serviços de locação mensal de veículos do tipo rabecão. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de outubro de 2024, referente aos Núcleos de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005536/2024-21. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar o empenho referente a Itapipoca. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$30.331,11(Trinta mil, trezentos e trinta e um reais e onze centavos). DATA DA ASSINATURA: 21/03/2025 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão - Interna da PEFOCE), Maria Alessandra Bazarian de Souza (Responsável Legal da CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIEN TAIS LTDA) e Paulo Roberto Teixeira (Responsável Legal da CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº426/2025 - AESP|CE NUP Nº10041.001268/2025-01 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/ CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001137/2025-15 ; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000229/2025/AESP/CE/CECI, datada de 18 de março de 2025, através do NUP Nº 10041.001268/2025-01, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , os DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE AÇÕES OPERACIONAIS URBANAS PARA PERÍCIA FORENSE - TURMA I/2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 01 | 20250310174151 | ALLAN COSTA GOMES |
| 02 | 20250311115425 | CALIL NUNES SOUZA |
| 03 | 20250313172857 | FABRICIO SALDANHA DE AQUINO |
Fortaleza, 20 de março de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº434/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.001217/2025-71 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art.6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº75/2025 - COENI/DG/AESP, através do NUP N° 10041.001023/202575, bem como o disposto no art.24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança