DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025
151
| ÓRGÃO | TITULAR / SUPLENTE | SERVIDOR |
|---|---|---|
| SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS) | Titular | Maria Socorro Neves Jacinto |
| Suplente | Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro | |
| SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) | Titular | Henrique Sérgio Cavalcante Rolim |
| SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI) | Titular | Sabrina Lira Mesquita |
| Suplente | Adriana Melo Santos Martins | |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) | Titular | Valesca de Jesus da Rocha |
| Suplente | Nyrla Mara Pessoa Sales | |
| SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) | Titular | Rafael Braga Malveira |
| Suplente | Rafael Braga Malveira | |
| UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) | Titular | Maria das Graças Alves Guimarães |
| Suplente | João Rodrigues Feitosa | |
| ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV) | Suplente | Emmanuelle Alcântara de Oliveira |
| COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPE CEARÁ) |
Titular | Cristiane Nepomuceno Santiago |
| SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPIN) | Titular | Jorge da Silva Gomes |
| Suplente | Leiliane Maria Alves da Silva | |
| SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV) | Titular | André William Marinho Fama |
| Suplente | Carla Manuela da Silva Vieira | |
| SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) | Titular | Débora Varela Magalhães |
| Suplente | Elisabete Sampaio Alencar Lima | |
| COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM (CIPP) |
Titular | Ernesto de Oliveira Aderaldo Neto |
| Suplente | Edileida Carneiro Brandão | |
| SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA) | Titular | Fabiana de sousa Albuquerque |
| Suplente | Jacqueline Aguiar Rocha Sousa | |
| SECRETARIA DO TRABALHO (SET) | Titular | Sheila Maria Freire Cunha |
| SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH) | Titular | Ana Lúcia Aragão Alves |
| Suplente | Eliane Vieira da Silva | |
| SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ | Titular | Wanessa Nhayara Maria Pereira Brandão |
| Suplente | Tainara Alexandre Lopes | |
| INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM) | Titular | Karla Antonya Rene Carrilho Lopes |
| Suplente | Ismenia da Silva Perez Luz | |
| COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (COHAB) | Titular | Maria Marines Morais |
| Suplente | João Paulo Bastos Cardoso |
Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº0012/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE designar o GESTOR e fiscal do contrato administrativo disposto no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2025.
Saulo Moreira Braga
DIRETOR
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0012/2025
| N.º CONTRATO EMPRESA GESTOR FISCAL |
|---|
| 0004/2025 RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA 63.303.267/0001-78 Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula n.º 3000116-8 Ana Virgínia Magalhães Matrícula n.º 30000684 |
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao senhor EMANUEL FERREIRA VERÍSSIMO , a quantia de R$ 6.840,21 (Seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.3003161-19.2023.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.020748/2024-43 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ALCÂNTARA DE SOUSA, CPF: 028.372.503-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 017.080-2-3, com óbito em 07/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.552,81 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/04/2024: NOME: AILA MARIA DE SOUZA GUERRA ALCÂNTARA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 512.725.803-00 VALOR: R$ 4.552,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007222/2024-44 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei