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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/03/2025 · pág. 11

DOE 24/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº055 | FORTALEZA, 24 DE MARÇO DE 2025

151

ÓRGÃO TITULAR / SUPLENTE SERVIDOR
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS) Titular Maria Socorro Neves Jacinto
Suplente Maria Rachel Macedo Militão Ribeiro
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) Titular Henrique Sérgio Cavalcante Rolim
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SRI) Titular Sabrina Lira Mesquita
Suplente Adriana Melo Santos Martins
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) Titular Valesca de Jesus da Rocha
Suplente Nyrla Mara Pessoa Sales
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) Titular Rafael Braga Malveira
Suplente Rafael Braga Malveira
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA) Titular Maria das Graças Alves Guimarães
Suplente João Rodrigues Feitosa
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV) Suplente Emmanuelle Alcântara de Oliveira
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO
DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ (ZPE CEARÁ)
Titular Cristiane Nepomuceno Santiago
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPIN) Titular Jorge da Silva Gomes
Suplente Leiliane Maria Alves da Silva
SECRETARIA DA DIVERSIDADE (SEDIV) Titular André William Marinho Fama
Suplente Carla Manuela da Silva Vieira
SECRETARIA DA CULTURA (SECULT) Titular Débora Varela Magalhães
Suplente Elisabete Sampaio Alencar Lima
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM (CIPP)
Titular Ernesto de Oliveira Aderaldo Neto
Suplente Edileida Carneiro Brandão
SECRETARIA DE PROTEÇÃO ANIMAL (SEPA) Titular Fabiana de sousa Albuquerque
Suplente Jacqueline Aguiar Rocha Sousa
SECRETARIA DO TRABALHO (SET) Titular Sheila Maria Freire Cunha
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS (SEDIH) Titular Ana Lúcia Aragão Alves
Suplente Eliane Vieira da Silva
SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO CEARÁ Titular Wanessa Nhayara Maria Pereira Brandão
Suplente Tainara Alexandre Lopes
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ (IPEM) Titular Karla Antonya Rene Carrilho Lopes
Suplente Ismenia da Silva Perez Luz
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (COHAB) Titular Maria Marines Morais
Suplente João Paulo Bastos Cardoso

Republicada por incorreção.


PORTARIA Nº0012/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o que estabelecem os arts. 6º, inciso I, item 2.2.1. e art. 19 e seus incisos da Lei Estadual N.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o disposto nos arts. 7º e 117, da Lei Federal N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RESOLVE designar o GESTOR e fiscal do contrato administrativo disposto no Anexo Único desta Portaria. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de março de 2025.

Saulo Moreira Braga

DIRETOR

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0012/2025

N.º CONTRATO
EMPRESA
GESTOR
FISCAL
0004/2025
RÁDIO TÁXI CAPITAL FORTALEZA LTDA 63.303.267/0001-78
Ana Carolina Tahim Carvalho Matrícula n.º 3000116-8
Ana Virgínia Magalhães Matrícula n.º 30000684

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Celyne Mary Vasconcelos Costa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve ao senhor EMANUEL FERREIRA VERÍSSIMO , a quantia de R$ 6.840,21 (Seis mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e um centavos), referente a Requisição de Pequeno Valor- RPV, Processo Judicial nº.3003161-19.2023.8.06.0001. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.020748/2024-43 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO ALCÂNTARA DE SOUSA, CPF: 028.372.503-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 017.080-2-3, com óbito em 07/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.552,81 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 07/04/2024: NOME: AILA MARIA DE SOUZA GUERRA ALCÂNTARA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 512.725.803-00 VALOR: R$ 4.552,81 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007222/2024-44 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei