DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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EDITAL Nº113/2024 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, 29 DE JANEIRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam pública a convocação dos CANDIDATOS para realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – 1ª OPORTUNIDADE SUBJUDICE, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de outubro de 2022, cuja execução da etapa atual está sendo realizada pelo Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, nos seguintes termos:
- DA CONVOCAÇÃO 1.1. A Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será realizada no dia 16 de fevereiro de 2025, sendo que os candidatos deverão observar no ANEXO ÚNICO desta convocação, o horário específico de cada um na Inspeção. Não será permitido a entrada de candidatos, fora do horário especificado no anexo deste Edital. Local: O Exame Médico da Avaliação de Saúde ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. Endereço: Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, Fortaleza – CE - CEP: 60761-190, no horário previsto e especificado no Anexo Único deste Edital. 2. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 2.1. Os candidatos considerados APTOS na Inspeção de Saúde serão submetidos à Avaliação Psicológica – 1° Oportunidade, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pela CONSULPAM, em dias e horários a serem divulgados oportunamente. 2.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da avaliação com, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme subitens 9.5.10 e
- 9.5.10.1 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em materialtransparente
2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, conforme subitem 9.8.1.1, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia
2.4. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.
2.5. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto nos subitens 9.5.4, 9.5.9 a 9.5.8.1, do Edital nº001/2022 , de 07 de outubro de 2022. 2.6. A Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico. 2.7. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para o desempenho eficiente das atividades do cargo para oqual está prestando o presente Concurso Público, exclusivamente. 2.8. A avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 4.878/1965, no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 009/2018. 2.9. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e(ou) individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 2.10. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia. 2.11. A banca examinadora deverá utilizar-se de testes psicológicos validados no país e aprovados peloCFP, em conformidade com a Resolução nº 009/2018, bem como aplica-los em conformidade com as normas em vigor para testagem. 2.12. A não recomendação do candidato na Avaliação Psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que não atendeu, à época dos exames, aos requisitos e/ou perfil exigidos para o exercício do cargo pretendido. 2.13. Os resultados finais serão obtidos por meio da análise técnica global de todo o material produzidopelo candidato, sendo observadas as orientações e parâmetros contidos nos manuais dos instrumentos técnicos utilizados nas avaliações. 2.14. A Avaliação Psicológica será realizada em até duas oportunidades, devendo transcorrer, entre cada oportunidade, no mínimo, 15 (quinze) dias. 2.15. O candidato que não comparecer à realização da Avaliação Psicológica na 1ª Oportunidade, ou que obtiver avaliação de perfil “NÃO RECOMENDADO”, será automaticamente convocado para submeter-se à 2ª Oportunidade.
- 2.16. Persistindo a não recomendação, ou caso o candidato não compareça à 2ª Oportunidade, será eliminado do concurso.
2.17. A 2ª Oportunidade para a realização da Avaliação Psicológica será destinada apenas aos candidatos considerados não recomendados na 1ª Oportunidade. 2.18. Na Avaliação Psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício do cargo. 2.19. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Psicológica não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 2.20. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Avaliação Psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase. 2.21. Será considerado NÃO RECOMENDADO e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo, conforme perfil profissiográfico. 2.22. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua não recomendação, por meio da Entrevista Devolutiva. 2.23. A Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico no qual um psicólogo contratado pela CONSULPAM explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas, de caráter exclusivamente informativo. 2.24. O resultado obtido na Avaliação Psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato, com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo ou representa- lo, no local e perante psicólogo designado pela CONSULPAM. 2.25. O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Entrevista Devolutiva, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, por meio da Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 2.26. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva enem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos, as folhas de respostas do candidato e/ou qualquer outro material apresentado durante a Entrevista. 2.27. A publicação do resultado na Avaliação Psicológica listará apenas os candidatos recomendados, em obediência ao que preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP. 2.28. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo editalde resultado preliminar. 2.29. Os candidatos não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do Concurso Público. 3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será realizada na data provável de 25 de fevereiro de 2025, no site www.consulpam.com.br. 3.2. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica – 1º Oportunidade realizada deverá ser requerida, caso o candidato assim deseje, na data 26 e 27 de fevereiro de 2025, através do e-mail: [email protected], com o título ENTREVISTA DEVOLUTIVA PMCE. No e-mail deverá conter dados pessoais, nome e número de inscrição do candidato solicitante. 3.3. A Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões da não recomendação da Avaliação Psicológica será realizada na data provável de 14 de março de 2025 3.4. A partir das 0h00min do dia 17 de março até as 23h59 do dia 18 de março de 2025 (datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade. 3.5. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação Psicológica – 1ª Oportunidade será publicado na data provável de 28 de março de 2025, no site www.consulpam. com.br. 3.6. O candidato deverá observar os procedimentos e as recomendações para interposição de recurso, que estarão elencados no subitem na Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica, referente ao Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, e alterações. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2025.
Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO