DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 28 de março de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Continuação)
EDITAL Nº09/2025 – SEAS/SPS, de 26 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE) no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Socioeducador e Analista Socioeducativo com lotação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS, considerando o Edital Nº 02/2025-SEAS/SPS, publicado no DOE de 19/02/2025, de alteração do Edital de regulamentação do Concurso, torna públicas informações sobre o resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial do Concurso.
- De conformidade com o item 69.2 do Edital de Regulamentação do Concurso o candidato que não tenha sua deficiência confirmada passa a
concorrer pelas vagas da ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de sua nota obtida na Prova Objetiva.
- Transcrevemos a seguir os itens 69, 69.1 e 69.2 do Edital de Regulamentação do Concurso.
-
“69. Perderá, também, o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que não comparecer à Avaliação Biopsicossocial, ou que não tenha sua deficiência confirmada pela Comissão da Avaliação Biopsicossocial.
-
69.1. O candidato que tiver sua deficiência confirmada, mas que ela seja considerada incompatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso, será eliminado do Certame.
-
69.2. O candidato que não tenha sua deficiência confirmada passará para a ampla disputa e sua continuidade no Certame dependerá de sua nota obtida na Prova Objetiva, tendo em vista os limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.”
- No Anexo Único deste Edital consta o resultado definitivo (após recursos) da Avaliação Biopsicossocial para validação da Deficiência informada
e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições dos cargos de opção dos candidatos no Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
- Aos resultados constantes do Anexo Único deste Edital constam as seguintes menções:
-
a) Deficiência Confirmada – para o candidato que teve sua deficiência de conformidade com a legislação vigente.
-
b) Deficiência Não confirmada – para o candidato que não teve sua deficiência confirmada.
-
c) Deficiência Compatível – para o candidato que teve sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições da função Cargo público de sua opção no Concurso.
-
d) Deficiência Não compatível – para o candidato que teve sua deficiência confirmada, mas a deficiência não foi considerada compatível com as atribuições da função do Cargo público de sua opção no Concurso.
-
e) Eliminado – para o candidato excluído do Certame em razão de ter sua deficiência considerada como não compatível com as atribuições do cargo de sua opção no Concurso.
-
f) PcD – para o candidato que teve sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições Cargo público de sua opção no Concurso. g) Ampla (migração) – para o candidato inscrito para concorrer às vagas para pessoa com deficiência, não teve sua deficiência confirmada, ou que tenha faltado à Avaliação Biopsicossocial, e em razão deste fato passou a concorrer pela ampla disputa, mas seu nome somente constará em listagem da ampla disputa, para a Cargo público de sua opção no Concurso, caso tenha obtido nota suficiente na prova objetiva a que se submeteu. h) PcD e Negro (condicional) – para o candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência e para autodeclarado negro, que teve sua deficiência confirmada e considerada compatível com as atribuições Cargo público de sua opção no Concurso, mas a condição de negro está na dependência da realização do procedimento de heteroidentificação.
-
i) Não PcD. Negro (condicional) – para o candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência e para autodeclarado negro, que não teve sua deficiência confirmada em Avaliação Biopsicossocial, continua a concorrer na condição de autodeclarado negro por ter nota suficiente na Prova Objetiva, mas sua condição de negro permanece condicional na dependência da realização do procedimento de heteroidentificação. 5. O candidato que não teve sua deficiência confirmada que tiver obtido nota na Prova Objetiva inferior à nota do último candidato habilitado da ampla disputa está eliminado do Concurso.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº09/2025-SEAS/SPS, DE 26/03/2025
Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial para validação da Deficiência informada e para verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições dos cargos de opção dos candidatos no Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará – SEAS.
| PEDIDO | NOME | CARGO | DEFICIÊNCIA | COMPATIBILIDADE | SEGMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1864 | Alexandre Ferreira de Souza | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 8878 | Aline Saraiva dos Santos | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 7610 | Alvaro Alexandre da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 3928 | Ana Karla da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 2386 | Antonia Daniele Gomes Acacio | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 3576 | Antonia Lucileda Lopes da Silva | Socioeducador - Juazeiro do Norte |
Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 9307 | Antonia Milena de Lima Barros | Analista Socioeducativo - Pedagogia - Fortaleza |
Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 14901 | Antonino da Cunha Quindere Neto | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 3154 | Antonio Alisson da Silva Leite | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD |
| 10607 | Antonio Daniel de Freitas Sousa | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 2672 | Antonio Leonardo Pereira da Silva Filho | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 6609 | Antonio Sergio da Silva Anastacio | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 26780 | Ataide Carneiro da Silva | Socioeducador - Fortaleza |
Confirmada | Compatível | PcD |
| 12897 | Brenda Cavalcante Silva | Analista Socioeducativo - Serviço Social - Fortaleza |
Confirmada | Compatível | PcD |
| 9142 | Carlene Silva Ferreira Araujo Eloi | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 22394 | Carlos Augusto Duarte Nascimento | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 19363 | Carlos Cesar Araujo Veras | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 3029 | Carlos Ximenes de Souza | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD |