DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025
147
| PEDIDO | NOME | CARGO | DEFICIÊNCIA | COMPATIBILIDADE | SEGMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 12788 | Renata Menezes do Nascimento | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 14274 | Ricardo Azevedo de Almeida | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 3572 | Rita Cassia Pinheiro de Oliveira | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 22331 | Romulo Cesar Sousa da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 10958 | Ronyelison Ramalho de Lima | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 17358 | Rosane Alves Martins | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 19126 | Ruberlanis Araujo Aguiar | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD |
| 3069 | Salviano Rodrigues dos Santos | Socioeducador - Juazeiro do Norte | Confirmada | Compatível | PcD |
| 11006 | Samuel Sousa de Paulo | Socioeducador - Fortaleza | Não confirmada (faltou) | --- | Ampla (migração) |
| 969 | Silvio Cesar Soares de Oliveira | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 22324 | Tatiane Aparecida Rottini Ximenes | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD |
| 9380 | Tatiane Pereira Bezerra | Socioeducador - Juazeiro do Norte | Confirmada | Compatível | PcD |
| 847 | Thais Mara Pinho da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 13619 | Thiago Castro Bernardo | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 25037 | Tomaz Regis da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 2465 | Valmor Tarcio dos Santos Luz | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 11877 | Valter Francisco de Carvalho | Socioeducador - Sobral | Confirmada | Compatível | PcD |
| 583 | Viviane Bastos Maciel Rodrigues | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 12610 | Walef Marques Llias | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 25015 | Washington Luiz Goncalves da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
| 9916 | Wellington Souza Monteiro | Socioeducador - Juazeiro do Norte | Confirmada | Compatível | PcD |
| 8970 | Wellington Vicente da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD e Negro (condicional) |
| 9229 | William Robson Dias Sousa | Socioeducador-Fortaleza | Confirmada | Compatível | PcD |
Candidatos com deficiência confirmada: 134; Candidatos com deficiência não confirmada: 1; Candidatos que não compareceram à Avaliação Biopsicossocial: 5; Candidatos com deficiência considerada compatível: 132; Candidatos com deficiência considerada não compatível/Eliminado: 2. Total de candidatos convocados para a Avaliação Biopsicossocial: 140.
EDITAL Nº10/2025 – SEAS/SPS , de 26 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA REFERENTE AO CARGO DE SOCIOEDUCADOR COM LOTAÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS/CE), a Secretária da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE)no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de março de 2024, alterado pelo Edital Nº 02/2024-SEAS/SPS de 23 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29 de agosto de 2024 e pelo Edital Nº 02/2025-SEAS/SPS, de 11 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará 19 de fevereiro de 2025, tornam pública a convocação para a Avaliação de Capacidade Física, 3ª Fase do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará.
Da Avaliação de Capacidade Física
- A Avaliação de Capacidade Física será realizada somente para os candidatos aos cargos de Socioeducador, consistirá na execução dos testes: Barra fixa
-
pegada livre (pronação ou supinação); Flexão abdominal (Remador); Corrida de 12 minutos.
-
1.1. Os candidatos, para serem considerados aptos na Avaliação de Capacidade Física deverão alcançar, no mínimo, os seguintes índices:
-
1.2. Masculino: Barra fixa: 3 repetições; Flexão abdominal: 32 repetições no tempo de 1 (um) minuto; corrida de 12 minutos: percorrer uma distância de 2.000 metros.
1.3. Feminino: Barra fixa: 5 (segundos), execução na contração isométrica; Flexão abdominal: 22 repetições no tempo 1 (um) minuto; e corrida de 12 minutos: percorrer uma distância de 1.600 metros.
- A execução dos testes é de realização obrigatória, independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada teste.
- a) Caso o candidato se recuse a realizar algum dos testes, será considerado desistente, considerado não apto na Avaliação de Capacidade Física e eliminado do Concurso.
b) Não serão aceitas solicitações de adaptação ou tratamento diferenciado para realização dos testes de avaliação física.
- c) Caso o candidato não alcance o perfil mínimo para aprovação no seu teste de aptidão física, terá direito a uma segunda oportunidade, devendo ser executada após 15 dias da realização da primeira oportunidade, devendo repetir o teste do qual ficou abaixo da média permitida;
-
Os testes serão executados pelo candidato na ordem definida pela Banca avaliadora.
-
As performances exigidas nas avaliações físicas consistem na avaliação da força, da resistência muscular e da capacidade aeróbia, dos candidatos com deficiência ou não, conforme as normas estabelecidas, tendo em vista a aptidão física necessária para desenvolver as competências técnicas necessárias ao eficaz desempenho das atribuições do cargo de Socioeducador.
-
Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como deficiências físicas, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões ou outros que impossibilitem ou diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter aos testes específicos não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da banca avaliadora.
-
Para a realização da Avaliação Física, o candidato(a) deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, com trajes adequados. a) calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino); b) tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.
-
Para submeter-se a Avaliação Física, o candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar no momento da identificação:
- a) documento original de identificação oficial com foto atualizado;
b) atestado médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 15 (quinze) dias de antecedência da data da prova, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar esforço físico, conforme modelo que será disponibilizado no site do Concurso.
-
No Anexo Único deste Comunicado consta a relação dos nomes dos candidatos ao cargo de Socioeducador do Concurso Público da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará habilitados para a Avaliação de Capacidade Física. Do Regulamento da Avaliação de Capacidade Física
-
Da execução dos testes:
9.1. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (Masculino): A metodologia para a preparação e execução da flexão e extensão de cotovelo apoiado na Barra Fixa (Masculino), obedecerá aos seguintes critérios para execução:
a) Posição inicial: o candidato deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, ele deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:
b) Início e execução do teste: após o candidato tomar a posição inicial, ele iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
- c) Término do teste: será considerado quando o candidato soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros interiores com quaisquer objetos.
9.1.1. O candidato deverá ser alertado pelo avaliador quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção da avaliação.
-
9.1.2. O avaliador deverá contar em voz alta (de modo a ser audível ao candidato) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização da avaliação física.
-
9.1.3. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o candidato terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e sua avaliação será interrompida.
-
9.1.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste: