DOE 28/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº058 | FORTALEZA, 28 DE MARÇO DE 2025 181
(cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 17 de março de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PROCESSO Nº29001.000389/2025-21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº02
No uso de suas atribuições que me são conferidos por lei e, CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, da contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para apoiar os projetos desta Secretaria; CONSIDERANDO que o Instituto Agropolos do Ceará – IAC é a única instituição que se enquadra nas atividades estratégicas desenvolvidas pela SRH; CONSIDERANDO a existência do interesse público, recursos financeiros e orçamentários para contratação dos serviços; CONSIDERANDO o parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art.16, § 2º, da Lei Estadual nº 12.781/1997, alterado pela Lei nº 18.833 de 30 de março de 2023, AUTORIZO a contratação da Organização Social INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - IAC , CNPJ nº 04.867.567/0001-10, para executar atividades contidas no Plano Plurianual – PPA no período de 2024 a 2027, auxiliando os projetos e obras da SRH, no seu planejamento, acompanhamento físico-financeiro e supervisão de todas as etapas exigidas, desde o início até sua conclusão, no valor total de R$ 10.322.908,12 (dez milhões, trezentos e vinte e dois mil, novecentos e oito reais e doze centavos), devendo a presente autorização ser publicada, em cumprimento ao disposto no artigo 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado em Fortaleza - CE, 26 de março de 2025, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza - CE, 27 de março de 2025. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA –CONTRATO 09/SRH/CE/2013 CONSÓRCIO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CCAC – LOTE 03
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome de CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ , no valor de R$ 103.606,02 (conto e três mil, seiscentos e seis reais e dois centavos) referente à 120ª Medição, que contempla os serviços prestados no Contrato 09/SRH/CE/2013, cujo objeto é a Execução das Obras de Implantação do 1º Trecho Jati/Cariús do Projeto do Cinturão das Águas do Ceará – CAC – LOTE 4. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo NUP 29001.000298/2025-96, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza, 26 de Março de 2025 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 26 de março de 2025.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA –CONTRATO 09/SRH/CE/2013 CONSÓRCIO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CCAC – LOTE 03
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900 - Cambeba, denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna dos Recursos Hídricos, RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSPDS/CE, CPF nº 117.188.703-53, reconhece a dívida em nome de CONSÓRCIO ÁGUAS DO CEARÁ , no valor de R$ 90.383,85 (noventa mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) referente à 121ª Medição, que contempla os serviços prestados no Contrato 09/SRH/CE/2013, cujo objeto é a Execução das Obras de Implantação do 1º Trecho Jati/Cariús do Projeto do Cinturão das Águas do Ceará – CAC – LOTE 4. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo NUP 29001.000299/2025-31, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº 62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em Fortaleza, 20 de Março de 2025 por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, respondendo. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 26 de março de 2025.
Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240040 – COGERH
PROCESSO NUP 29012.015950/2024-67
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no art. 62 da Lei n.º 13.303/2016, no art. 46, II do Decreto nº 32.718/2018, e no art. 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2022, resolve ANULAR o presente Procedimento Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240040 – COGERH , Processo NUP 29012.015950/2024-67, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de camisas, bonés e sacolinhas para câmbio de carro (lixocar) com impressões personalizadas, para Semana da Água em Março de 2025, destinadas aos 12 (doze) Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará, pelos seguintes motivos: CONSIDERANDO que a unidade demandante exarou os Pareceres Técnicos às fls. 264 e 264 em relação aos os subitens 6.4 e 12.4 no sentido de que os mesmos não se aplicam a aos arrematantes por tratar-se de fabricante do objeto contratado, bem como que não existe conselho profissional do setor no local de execução do serviço, não podendo a exigência ser atendida, indicando vício no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20240040 – COGERH, opinando pela anulação do certame; CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica da COGERH exarou o Parecer n.º 032/2025 - ASJUR corroborando com o entendimento da Gerência de Gestão Participativa - GEPAR; CONSIDERANDO a impossibilidade de convalidação da nulidade prevista nos subitens 6.4 e 12.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 20240040 – COGERH, que consistem na exigência de carta de solidariedade, em caso de licitante revendedor ou distribuidor, emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato e de prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao conselho profissional competente; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, consubstanciado na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a possibilidade da Administração anular seus atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. CONSIDERANDO que o processo foi devolvido à Central de Licitações para que fosse assegurada a prévia manifestação dos interessados, oportunidade em que esta emitiu RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO anulando a licitação no sistema. Fortaleza, 26 de março de 2025.
Yuri Castro de Oliveira
DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/COGERH
I – ESPÉCIE: SÉTIMO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . V – ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES, Nº 763, SALA 102; BAIRRO: BOM FUTURO; CEP.:60.416-172; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh - 2018, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, bem como na Comunicação Interna nº 210/2025/Cogerh/Geadm, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.002455/2025-79, parte integrante deste instrumento, independente de transcrições. VII- FORO: Fortaleza/ CE. VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto retificar o valor consignado na Cláusula Quarta – Do Valor do Aditivo, do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2022/Cogerh. O valor global do Contrato a ser considerado na Cláusula Quarta do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2022/