DOE 31/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº059 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 043/2025
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n°5237/OC-BR. CONTRATADA: MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 08.638.883/0001-71, com endereço na Avenida Santos Dumont, nº 5753, Sala 108, Complexo São Mateus, Torre Office, CEP: 60.175-047. OBJETO: Contratação de empresa para executar a capacitação da rede de atendimento às mulheres em situação de violência nos municípios assistidos pelo Projeto Sala Lilás , no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR celebrado entre o Governo do Ceará, Mutuário do Empréstimo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; bem como no Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01), firmado em 05 de outubro de 2023, que alterou a titularidade do Programa para a Casa Civil, na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações subsequentes; no Processo NUP 30001.005297/2024-36, e nas demais legislações pertinentes à matéria. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE. VALOR GLOBAL: R$ 342.250,00 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), pago conforme a realização das capacitações, de acordo com a descrição que consta nas Especificações Técnicas, a seguir demostrada: 1º Capacitação - 10 %; 2º Capacitação - 10 %; 3º Capacitação - 10 %; 4º Capacitação - 10 %; 5º Capacitação - 10 % ; 6º Capacitação - 10 %; 7º Capacitação - 10 %; 8º Capacitação - 10 %; 9º Capacitação - 10 %, e 10º Capacitação - 10 %. Cada pagamento será pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.14.422. 167.12217.01.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.03.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.04.449039.1.754.3 220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.06.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.07.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.4 22.167.12217.08.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.09.449039.1.754.3220059.1.4.01 30100014.14.422.167.12217.13.449039.1.75 4.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 26 de março de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Maria Eldeny Rodrigues da Silva, representante legal da MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025, que visa a seleção de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 97 (noventa e sete) termos de fomento com o Estado do Ceará , através da Casa Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, a serem realizados na âmbito do Estado do Ceará, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Casa Civil. Os recursos financeiros deste edital são provenientes de dotações orçamentárias da Casa Civil e serão repassados por meio do Programa 431 – Comunicação Institucional (Ação 11724: Apoio à Instituições e Organizações da Sociedade Civil para Implementação de Políticas Públicas), no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). O presente Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da Casa Civil, no período de 31 de março a 29 - de abril de 2025. Após, os proponentes poderão inscrever seus projetos, no período de 30 de abril a 14 de maio de 2025. As inscrições serão realizadas exclu sivamente por meio do Mapa de Políticas Públicas da Casa Civil, com acesso por meio do endereço: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, contendo a documentação necessária, nos termos do Edital. Após o período de inscrição, será divulgada a Relação de Inscritos com a identificação dos proponentes, o título dos projetos concorrentes, bem como a especificação detalhada das categorias e lotes nos quais se encontram inscritos. Após a divulgação da Relação de Inscritos, será emitido o Resultado Preliminar de Classificação, oportunidade em que será ofertado o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos. Após a análise dos recursos, será emitido o Resultado Final de Classificação, o qual será homologado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e publicado no site da Casa Civil. O presente Edital tem como fundamento a Lei Federal nº13.019/2014, Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual nº178/2018, Decreto Estadual nº32.810/2018 e demais disposições legais aplicáveis. A íntegra do presente Edital pode ser encontrada no site da Casa Civil, através do endereço eletrônico: https://www.casacivil.ce.gov.br/editais/. Fortaleza, 31 de março de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº016/2025
TRANSMITENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, Órgão Executor do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. BENEFICIÁRIA: Ainscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89, situada na Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE, CEP: 60.822-130. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS , OBJETO: Constitui objeto deste instrumento, a transferência patrimonial de bens e equipamentos (eletroeletrônicos) – ITEM 1 - ESTABILIZADOR , para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, decorrente do Contrato nº 052/2024, conforme tabela abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO CONTÁBIL | TOMBO | VALOR DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14101 | R$ 215,46 |
| 2 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14102 | R$ 215,46 |
| 3 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14103 | R$ 215,46 |
| 4 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14104 | R$ 215,46 |
| 5 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14105 | R$ 215,46 |
| 6 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14106 | R$ 215,46 |
| 7 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14107 | R$ 215,46 |
| 8 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14108 | R$ 215,46 |
| 9 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14109 | R$ 215,46 |
| 10 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14110 | R$ 215,46 |
| 11 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14111 | R$ 215,46 |
| 12 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14112 | R$ 215,46 |
| 13 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14113 | R$ 215,46 |
| 14 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14114 | R$ 215,46 |
| 15 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14115 | R$ 215,46 |
| 16 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14116 | R$ 215,46 |
| 17 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14117 | R$ 215,46 |
| 18 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14118 | R$ 215,46 |
| 19 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14119 | R$ 215,46 |
| 20 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14120 | R$ 215,46 |
| 21 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14121 | R$ 215,46 |
| 22 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14122 | R$ 215,46 |
| 23 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14123 | R$ 215,46 |
| 24 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM, 1 KVA, POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA: 1000VA / 1000 WATTS, TENSÃO NOMINAL BIVOLT AUTOMÁTICO (115-127/220) |
1.2.3.1.1.01.07 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS |
14124 | R$ 215,46 |