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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 1

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO (Continuação)

DECRETO Nº36.500 , de 01 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941; CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política estadual de preservação do meio ambiente, visando à melhoria de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO ser essencial a coleta e tratamento de esgotos para a diminuição dos riscos à saúde da população, objeto este do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará – Prosatur, sob responsabilidade da Secretaria do Turismo; CONSIDERANDO que a Secretaria de Turismo tem por missão fortalecer o Estado do Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda e na inclusão social; CONSIDERANDO que o turismo, assim como o meio ambiente, é área prioritária do Governo do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF, objetivando a implantação do Prosatur; DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 24.709,40 m², situados no Município de Fortim/CE, conforme previsto nos Anexos I a XXVI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Fortim/CE.

Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.500, DE 01 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 01/2024

Um terreno de formato retangular com finalidade à implantação da Estação Elevatória A para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, do Município de Fortim, situado nas proximidades de uma rua sem denominação, com área total de 285,03 m².

Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice V1, de coordenadas N 9513885,339 metros e E 633534,565 metros; deste, segue por 23,14 metros até o vértice V2, de coordenadas N 9513862,942 metros e E 633528,766 metros; deste, segue por 12,26 metros até o vértice V3, de coordenadas N 9513865,781 metros e E 633516,840 metros; deste, segue por 23,38 metros até o vértice V4, de coordenadas N 9513888,411 metros e E 633522,700 metros; deste, segue por 12,26 metros até o vértice V1, onde deu início à descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM - Zona 24S.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.500, DE 01 DE ABRIL DE 2025