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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 18

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

82

DECRETO Nº36.502 , de 01 de abril de 2025.

ALTERA O DECRETO N°36.168, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política de preservação do meio ambiente do Governo do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Convênio n° 58/Cidades/2024, celebrado entre a Secretaria das Cidades, a Cagece e a União, para melhoria do sistema de abastecimento de água e esgoto no Ceará; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 36.168, de 01 de agosto de 2024, publicado no dia 05 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública área para a implantação de Estações Elevatórias e Redes Coletoras necessários a ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sede do Município de Crateús/CE; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto quanto ao responsável pela condução do procedimento de desapropriação; DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2° e 3° do Decreto nº 36.168, de 01 de agosto de 2024, passando a viger da seguinte forma:

“Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes da União.” (NR) Art.2º Ratificam-se as demais disposições constantes no Decreto nº 36.168, de 01 de agosto de 2024. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.503 , de 01 de abril de 2025.

ALTERA O DECRETO N°36.203 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política de preservação do meio ambiente do Governo do Estado; CONSIDERANDO o disposto no Convênio n° 58/Cidades/2024, celebrado entre a Secretaria das Cidades, a Cagece e a União, para melhoria do sistema de abastecimento de água e esgoto no Ceará; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 36.203, de 29 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública áreas para a implantação de equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de São Gonçalo do Amarante; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto quanto ao responsável pela condução do procedimento de desapropriação; DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 2° e 3° do Decreto nº 36.203, de 29 de agosto de 2024, conforme a seguinte redação:

“Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos provenientes da União.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.504 , de 01 de abril de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 58001.000145/2025-47 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:

Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR
CARLA DIEYLA TEIXEIRA PONTE
VICEGOV
3000008-0
Data de circulação no DOE
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
NOME
ÓRGÃO SOLICITANTE
MATRÍCULA
A PARTIR DE
FERNANDO HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA
VICEGOV
3000019-6
Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 01 dias do mês de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

PORTARIA COAFI CC Nº302/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº302/2025, NA DATA DE 01 DE ABRIL DE 2025

NOME CARGO OU
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
FUNÇÃO QUANT VALOR TOTAL
Marcos Antônio
Quintela de MOURA
Subtenente PM 799.823-1-8 II 11 a 13.03.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Chaval-CE
2 e 1/2 137,78 344,45
Cícero Alberto
HOLANDA Feitosa
3º Sargento PM 800.094-9-6 II 11 a 13.03.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Chaval-CE
2 e 1/2 137,78 344,45
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