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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 41

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025 105

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025; na Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de março de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco Domilson Cunha Dos Santos AGENTE CULTURAL FOMENTADO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº97/2025 NUP:27001.001251/2025-14 – PRÉ-RESERVA:1371005000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL FRANCISCO ERBINIO ALVES RODRIGUES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.503.653- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) MALHAÇÃO DA VILA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Vila Manuel Sátiro, Fortaleza/CE

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “PROJETO QUEIMAÇÃO DE JUDAS 2025: TRANSFORMANDO A VILA MANOEL SÁTIRO EM UMA COMUNIDADE INCLUSIVA”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025, na categoria MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR - QUEIMAÇÃO DE JUDAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 6.000,00 (seis mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.2.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº628, Conta Corrente n° *312- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº300093-5-5 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025; na Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de março de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco Erbinio Alves Rodrigues AGENTE CULTURAL FOMENTADO Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº105/2025 NUP:27001.001271/2025-95 – PRÉ-RESERVA:1371398000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL JEAN PATRICK ANDRADE DA SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.122.033- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) GRUPO DE QUEIMA DE JUDAS: RESISTÊNCIA ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Bairro S, Canindé/CE

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “V QUEIMA DE JUDAS; RESISTÊNCIA E TRADIÇÃO”, contemplado no 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025, na categoria MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR - QUEIMAÇÃO DE JUDAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA

90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura. 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 6.000,00 (seis mil reais) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.339048.2.7591200070.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Bradesco, Agência nº1302, Conta Corrente n° *684- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº300093-5-5 1.7 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº3000946-0

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025; na Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº35.635/2023; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Jean Patrick Andrade da Silva

AGENTE CULTURAL FOMENTADO

Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ