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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 3

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025 3

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização são os constantes no Anexo II deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 34.725, de 12 de maio de 2022, nº 35.472, de 26 de maio de 2023 e nº 31.419, de 24 de fevereiro de 2014.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.493, DE 01 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP) TÍTULO I

DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO (SAP) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, criada pelo Art. 40 da Constituição Política do Estado do Ceará, de 16 de junho de 1891; redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) tem como missão gerenciar o Sistema Penitenciário, em conformidade com a Lei, proporcionando o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas no âmbito do Sistema Penitenciário, competindo-lhe:

I - formular e coordenar a execução das políticas e ações de inteligência, de controle, de segurança e de operações do Sistema de Administração Penitenciária;

II - coordenar e monitorar as alternativas penais;

III - realizar a gestão de vagas e mapeamento situacional do Sistema Penitenciário;

IV - coordenar a assistência em saúde, jurídica e psicossocial, o trabalho social, a capacitação profissional, o sistema educacional e o desenvolvimento laboral dos internos e apenados progredidos em regime, com a finalidade de prepará-los ao retorno a uma convivência social mais equilibrada, minimizando a reincidência criminal;

V - coordenar ações de ressocialização do egresso do Sistema Prisional;

VI - coordenar e executar o monitoramento eletrônico de pessoas em cumprimento de medidas cautelares de restrição de direitos;

VII - coordenar e executar escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos prisionais;

VIII – executar ações de saúde física e mental, assistência psicossocial e jurídica, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, bem como outros julgados convenientes e necessários;

IX – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Art. 3º São valores da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização:

I - humanização e respeito;

II - hierarquia e disciplina;

III - compromisso com a qualidade dos serviços prestados;

IV - transparência e ética;

V - valorização dos servidores e colaboradores;

VI - competência e responsabilidade;

VII - zelo pela coisa pública; VIII - excelência; IX - celeridade;

X - trabalho em equipe; e

XI - aprimoramento técnico-profissional.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Controle Interno

  3. Assessoria de Comunicação

  4. Ouvidoria IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  5. Coordenadoria Especial de Administração Prisional

5.3. Unidade Prisional de Aquiraz

5.5. Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica