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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 33

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

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azimute de 75°56’05” e distância de 48,82 m, até o vértice P12, de coordenadas N 9.391.776,70 m e E 581.368,33 m; deste, segue com azimute de 52°24’06” e distância de 91,17 m, até o vértice P13, de coordenadas N 9.391.832,33 m e E 581.440,57 m; deste, segue com azimute de 44°35’00” e distância de 60,90 m, até o vértice P1, de coordenadas N 9.391.875,70 m e E 581.483,32 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Ao Norte (frente) – Com Estrada Carroçal, medindo 322,32m.

Ao Sul (fundos) – Com Rua SDO, medindo 246,06m.

Ao Leste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 483,28m. Ao Oeste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 398,68m.

ANEXO XVI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.496, DE 01 DE ABRIL DE 2025

ANEXO XVII A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.496, DE 01 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 111/2024

Um terreno de formato irregular de propriedade de desconhecido, com finalidade à Regularização do Emissário Final para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Alto Santo, situado na Rua SDO, distando 497,75 m para a Avenida Edson Guerra (CE-138), perfazendo uma área total de 3.706,95 m², com suas medidas e confrontações a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.391.392,28 m e E 581.203,40 m, deste, segue com azimute de 180°00’00” e distância de 6,00 m, confrontando neste trecho com Rua SDO, até o vértice P2, de coordenadas N 9.391.386,28 m e E 581.203,40 m; deste, segue com azimute de 265°43’27” e distância de 47,27 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.391.382,76 m e E 581.156,26 m; deste, segue com azimute de 262°26’57” e distância de 91,73 m, até o vértice P4, de coordenadas N 9.391.370,71 m e E 581.065,32 m; deste, segue com azimute de 265°17’54” e distância de 91,79 m, até o vértice P5, de coordenadas N 9.391.363,18 m e E 580.973,85 m; deste, segue com azimute de 269°28’13” e distância de 31,65 m, até o vértice P6, de coordenadas N 9.391.362,89 m e E 580.942,19 m; deste, segue com azimute de 267°55’16” e distância de 104,91 m, até o vértice P7, de coordenadas N 9.391.359,08 m e E 580.837,35 m; deste, segue com azimute de 267°08’58” e distância de 35,00 m, até o vértice P8, de coordenadas N 9.391.357,34 m e E 580.802,39 m; deste, segue com azimute de 269°36’39” e distância de 69,98 m, até o vértice P9, de coordenadas N 9.391.356,87 m e E 580.732,42 m; deste, segue com azimute de 273°27’10” e distância de 35,00 m, até o vértice P10, de coordenadas N 9.391.358,98 m e E 580.697,48 m; deste, segue com azimute de 271°26’21” e distância de 110,45 m, até o vértice P11, de coordenadas N 9.391.361,75 m e E 580.587,07 m; deste, segue com azimute de 0°37’52” e distância de 6,00 m, confrontando neste trecho com Riacho das Flores, até o vértice P12, de coordenadas N 9.391.367,75 m e E 580.587,14 m; deste, segue com azimute de 91°26’21” e distância de 110,63 m, confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P13, de coordenadas N 9.391.364,97 m e E 580.697,74 m; deste, segue com azimute de 93°27’10” e distância de