DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025
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DECRETO Nº36.497 , de 01 de abril de 2025.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, A SER DENOMINADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de DEZEMBRO de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação EM Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO, situada no Município de São Benedito/CE, a ser denominada, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE SÃO BENEDITO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.498 , de 01 de abril de 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h, i e j do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO as disposições de convênio celebrado entre a União Federal, o Estado do Ceará, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor, em 2005, fixando os direitos e obrigações das partes Convenentes no processo de Implantação do Trem Metropolitano de Fortaleza, Linha Leste; CONSIDERANDO a importância da conclusão da obra do Metrô de Fortaleza, o que contribuirá para a mobilidade urbana e o desenvolvimento econômico e social do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de se ter disponível a infraestrutura adequada ao atendimento do escopo deste Decreto; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 271.631,03 m², situado no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I a LXXX deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação da Linha Leste do Metrô, no Município de Fortaleza. Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Tesouro do Estado. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.498, DE 01 DE ABRIL DE 2025 CROQUI 01: Poço de Ventilação Praça da Estação SISTEMA GEODÉSICO / SISTEMA DE PROJEÇÃO: SIRGAS 2000/UTM Zona 24S DESCRIÇÃO
Partindo-se do vértice P1 (X: 552129,42; Y: 9588546,99), da frente da Pinacoteca do Ceará percorre-se 40,97 metros na direção Norte Sul, com deflexão de 89º25’58”, até encontrarmos o vértice P2 Partindo-se de P2 (X: 552117,50; Y: 9588507,79), com deflexão de 91º24’54” a direita, e percorrendo 110,94 metros, encontramos o vértice P3. Partindo-se de P3 (X: 552222,81; Y: 9588472,92), com deflexão de 88°35’45” a direita, e percorrendo 42,61 metros, encontramos o vértice P4. Partindo-se de P4 (X: 552235,21; Y: 9588513,68), com deflexão de 90º33’23” a direita, e percorrendo 110,92 metros encontramos o vértice P1, fechando assim a poligonal com uma área de 4.634,42m² e um perímetro de 305,42m, confinando-se ao NORTE com a Praça da Estação, ao OESTE com a Pinacoteca do Ceará, ao SUL com a Rua Castro e Silva e ao LESTE com a Rua General Sampaio.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.498, DE 01 DE ABRIL DE 2025