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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 58

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

58

ANEXO LXXX A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.498, DE 01 DE ABRIL DE 2025


DECRETO Nº36.499 , de 01 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE MOMBAÇA, PEDRA BRANCA E TAUÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos visa assegurar a utilização múltipla e integral desse recurso, garantindo às populações e às atividades econômicas água em qualidade e em quantidade suficiente para atender as suas necessidades; CONSIDERANDO que ações governamentais estão sendo implementadas com o objetivo não somente de regular e controlar o uso da água, mas também de preservar a sua qualidade; CONSIDERANDO que o Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central, por sua vez, será dividido em três setores que atenderá 09 Municípios e 38 Distritos distribuídos nos municípios Banabuiú, Jaguaretama, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Senador Pompeu, Quixeramobim e Tauá, garantindo o abastecimento hídrico da região; DECRETA:

Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 11.850,80 ha, situados nos Municípios de Mombaça, Pedra Branca e Tauá, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação do Sistema Adutor Banabuiú – Sertão Central – Setor 3, nos Municípios de Mombaça, Pedra Branca e Tauá.

Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.

Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.499, 01 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9399124,5590 e E 387775,9279 com distância 711,47m e azimute 89° 12’ 5” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9399134,4736 e E 388487,3377 segue com distância de 582,95m e azimute 110° 24’ 0” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9398931,2712 e E 389033,7306 segue com distância de 1109,78m e azimute 76° 47’ 48” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9399184,7498 e E 390114,1798 segue com distância de 436,11m e azimute 66° 51’ 10” chega-se ao vértice P5, de coordenadas N 9399356,1833 e E 390515,1879 segue com distância de 580,76m e azimute 90° 29’ 12” chega-se ao vértice P6, de coordenadas N 9399351,2496 e E 391095,9350 segue com distância de 941,67m e azimute 50° 49’ 45” chega-se ao vértice P7, de coordenadas N 9399946,0434 e E 391825,9855 segue com distância de 1288,65m e azimute 75° 22’ 8” chega-se ao vértice P8, de coordenadas N 9400271,5478 e E 393072,8511 segue com distância de 1259,42m e azimute 73° 18’ 22” chega-se ao vértice P9, de coordenadas N 9400633,3272 e E 394279,1991 segue com distância de 908,42m e azimute 80° 20’ 44” chega-se ao vértice P10, de coordenadas N 9400785,6748 e E 395174,7632 segue com distância de 1357m e azimute 93° 48’ 55” chega-se ao vértice P11, de coordenadas N 9400695,3761 e E 396528,7643 segue com distância de 810,71m e azimute 53° 28’ 40” chega-se ao vértice P12, de coordenadas N 9401177,8571 e E 397180,2751 segue com distância de 484,56m e azimute 81° 52’ 39” chega-se ao vértice P13, de coordenadas N 9401246,3195 e E 397659,979 segue com distância de 368,81m e azimute 120° 48’ 56” chega-se ao vértice P14, de coordenadas N 9401057,3832 e E 397976,7259 segue com distância de 303,12m e azimute 132° 28’ 13” chega-se ao vértice P15, de coordenadas N 9400852,7096 e E 398200,3194 segue com distância de 1112,64m e azimute 91° 32’ 5” chega-se ao vértice P16, de coordenadas N 9400822,9084 e E 399312,5624 segue com distância de 331,47m e azimute 103° 20’ 27” chega-se ao vértice P17, de coordenadas N 9400746,4219 e E 399635,0943 segue com distância de 618,2m e azimute 74° 51’ 26” chega-se ao vértice P18, de coordenadas N 9400907,9125 e E 400231,8368 segue com distância de 432,88m e azimute 50° 37’ 10” chega-se ao vértice P19, de coordenadas N 9401182,5663 e E 400566,4391 segue com distância de 814,13m e azimute 92° 34’ 50” chega-se ao vértice P20, de coordenadas N 9401145,9071 e E 401379,7507 segue com distância de 698,53m e azimute 102° 24’ 25” chega-se ao vértice P21, de coordenadas N 9400995,8227 e E 402061,9763 segue com distância de 528,03m e azimute 135° 9’ 7” chega-se ao vértice P22, de coordenadas N 9400621,4569 e E 402434,3617 segue com distância de 478,93m e azimute 83° 18’ 54” chega-se ao vértice P23, de coordenadas N 9400677,2084 e E 402910,0434 segue com distância de 278,64m e azimute 86° 11’ 36” chega-se ao vértice P24, de coordenadas N 9400695,7064 e E 403188,0718 segue com distância de 254,11m e azimute 114° 3’ 28” chega-se ao vértice P25, de coordenadas N 9400592,1148 e E 403420,1103 segue com distância de 262,58m e azimute 90° 0’ 0” chega-se ao vértice P26, de coordenadas N 9400592,1148 e E 403682,6952 segue com distância de 301,78m e azimute 73° 57’ 3” chega-se ao vértice P27, de coordenadas N 9400675,5452 e E 403972,7158 segue com distância de 246,42m e azimute 107° 32’ 42” chega-se ao vértice P28, de coordenadas N 9400601,2591 e E 404207,6758 segue com distância de 306,45m e azimute 76° 4’ 33” chega-se ao vértice P29, de coordenadas N 9400675,0018 e E 404505,1221 segue com distância de 381,64m e azimute 112° 24’ 6” chega-se ao vértice P30, de coordenadas N 9400529,5574 e E 404857,9643 segue com distância de 376,87m e azimute 138° 39’ 28” chega-se ao vértice P31, de coordenadas N 9400246,6104 e E 405106,9082 segue com distância de 583,19m e azimute 104° 8’ 11” chega-se ao vértice P32, de coordenadas N 9400104,1763 e E 405672,4386 segue com distância de 351,55m e azimute 47° 46’ 31” chega-se ao vértice P33, de coordenadas N 9400340,4355 e E 405932,7722 segue com distância de 316,79m e azimute 93° 0’ 59” chega-se ao vértice P34, de coordenadas N 9400323,7650 e E 406249,1308 segue com distância de 250,58m e azimute 76° 9’ 2” chega-se ao vértice P35, de coordenadas N 9400383,7474 e E 406492,4332 segue com distância de 627,7m e azimute 116° 55’ 56” chega-se ao vértice P36, de coordenadas N 9400099,4367 e E 407052,0564 segue com distância de 649,42m e azimute 119° 19’ 37” chega-se ao vértice P37, de coordenadas N 9399781,3533 e E 407618,2463 segue com distância de 610,48m e azimute 151° 40’ 16” chega-se ao vértice P38, de coordenadas N 9399243,9836 e E 407907,9392 segue com distância de 385,58m e azimute 69° 52’ 0” chega-se ao vértice P-39, de coordenadas N 9399376,7035 e E 408269,9642 segue com distância de 591,7m e azimute 86° 53’ 23” chega-se ao vértice P-40, de coordenadas N 9399408,8063 e E 408860,7976 segue com distância de 297,39m e azimute 113° 43’ 58” chega-se ao vértice P-41, de coordenadas N 9399289,1117 e E 409133,0460 segue com distância de 2314,33m e azimute 124° 49’ 43” chega-se ao vértice P-42, de coordenadas N 9397967,3373 e E 411032,8008 segue com distância de 376,26m e azimute 108° 35’ 29” chega-se ao vértice P-43, de coordenadas N 9397847,3763 e E 411389,4319 segue com distância de 430,24m e azimute 59° 46’ 23” chega-se ao vértice P-44, de coordenadas N 9398063,9718 e E 411761,1790 segue com distância de 615,36m e azimute 82° 7’ 45” chega-se ao vértice P-45, de coordenadas N 9398148,2377 e E 412370,7479 segue com distância de 1145,83m e azimute 95° 11’ 25” chega-se ao vértice P-46, de coordenadas N 9398044,5801 e E 413511,8868 segue