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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 62

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

62

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.499, 01 DE ABRIL DE 2025 MEMORIAL DESCRITIVO

Partindo do vértice P1, cuja coordenada N 9355550,1213 e E 409453,4300 com distância 1164,43m e azimute 85° 3’ 18” chega-se ao vértice P2, de coordenadas N 9355650,4899 e E 410613,5312 segue com distância de 783,82m e azimute 102° 13’ 56” chega-se ao vértice P3, de coordenadas N 9355484,4145 e E 411379,5584 segue com distância de 728,35m e azimute 86° 19’ 47” chega-se ao vértice P4, de coordenadas N 9355531,0371 e E 412106,4202 segue com distância de 1032,22m e azimute 62° 18’ 35” chega-se ao vértice P5, de coordenadas N 9356010,6987 e E 413020,4281 segue com distância de 726,06m e azimute 32° 16’ 25” chega-se ao vértice P6, de coordenadas N 9356624,5947 e E 413408,1225 segue com distância de 1755,75m e azimute 56° 14’ 48” chega-se ao vértice P7, de coordenadas N 9357600,1195 e E 414867,9205 segue com distância de 497,25m e azimute 97° 27’ 50” chega-se ao vértice P8, de coordenadas N 9357535,5243 e E 415360,9586 segue com distância de 2922,48m e azimute 56° 43’ 58” chega-se ao vértice P9, de coordenadas N 9359138,6344 e E 417804,5172 segue com distância de 2466,31m e azimute 64° 31’ 11” chega-se ao vértice P10, de coordenadas N 9360199,6366 e E 420030,9450 segue com distância de 1133,29m e azimute 76° 48’ 17” chega-se ao vértice P11, de coordenadas N 9360458,3320 e E 421134,3188 segue com distância de 393,16m e azimute 99° 28’ 8” chega-se ao vértice P12, de coordenadas N 9360393,6495 e E 421522,1283 segue com distância de 2362,99m e azimute 73° 28’ 22” chega-se ao vértice P13, de coordenadas N 9361065,8438 e E 423787,4933 segue com distância de 2141,62m e azimute 48° 12’ 57” chega-se ao vértice P14, de coordenadas N 9362492,8634 e E 425384,4224 segue com distância de 3368,5m e azimute 54° 21’ 47” chega-se ao vértice P15, de coordenadas N 9364455,5057 e E 428122,0909 segue com distância de 1225,4m e azimute 79° 44’ 3” chega-se ao vértice P16, de coordenadas N 9364673,8881 e E 429327,8758 segue com distância de 782,31m e azimute 59° 50’ 52” chega-se ao vértice P17, de coordenadas N 9365066,8422 e E 430004,3396 segue com distância de 1017,11m e azimute 38° 43’ 51” chega-se ao vértice P18, de coordenadas N 9365860,2890 e E 430640,7149 segue com distância de 880,04m e azimute 133° 51’ 51” chega-se ao vértice P19, de coordenadas N 9365250,4591 e E 431275,2128 segue com distância de 575,34m e azimute 216° 0’ 43” chega-se ao vértice P20, de coordenadas N 9364785,0623 e E 430936,9330 segue com distância de 295,26m e azimute 308° 48’ 46” chega-se ao vértice P21, de coordenadas N 9364970,1300 e E 430706,8604 segue com distância de 607,95m e azimute 222° 8’ 31” chega-se ao vértice P22, de coordenadas N 9364519,3447 e E 430298,9419 segue com distância de 939,16m e azimute 241° 36’ 21” chega-se ao vértice P23, de coordenadas N 9364072,7400 e E 429472,7585 segue com distância de 1157,51m e azimute 260° 21’ 49” chega-se ao vértice P24, de coordenadas N 9363878,982 e E 428331,5733 segue com distância de 3168,51m e azimute 234° 4’ 11” chega-se ao vértice P25, de coordenadas N 9362019,7007 e E 425765,9240 segue com distância de 2314,39m e azimute 228° 54’ 20” chega-se ao vértice P26, de coordenadas N 9360498,4476 e E 424021,7345 segue com distância de 2490,92m e azimute 253° 33’ 8” chega-se ao vértice P27, de coordenadas N 9359793,1758 e E 421632,7426 segue com distância de 1663,82m e azimute 262° 6’ 53” chega-se ao vértice P28, de coordenadas N 9359564,9191 e E 419984,6498 segue com distância de 1320,27m e azimute 233° 46’ 33” chega-se ao vértice P29, de coordenadas N 9358784,7096 e E 418919,5710 segue com distância de 1133,34m e azimute 254° 22’ 23” chega-se ao vértice P30, de coordenadas N 9358479,4205 e E 417828,1220 segue com distância de 2563,88m e azimute 235° 20’ 35” chega-se ao vértice P31, de coordenadas N 9357021,4400 e E 415719,1418 segue com distância de 698,01m e azimute 266° 38’ 52” chega-se ao vértice P32, de coordenadas N 9356980,6253 e E 415022,3170 segue com distância de 1483,6m e azimute 235° 47’ 25” chega-se ao vértice P33, de coordenadas N 9356146,5088 e E 413795,3971 segue com distância de 591,59m e azimute 208° 30’ 20” chega-se ao vértice P34, de coordenadas N 9355626,6304 e E 413513,0592 segue com distância de 1385,14m e azimute 240° 31’ 23” chega-se ao vértice P35, de coordenadas N 9354945,0457 e E 412307,2171 segue com distância de 937,05m e azimute 265° 29’ 9” chega-se ao vértice P36, de coordenadas N 9354871,2978 e E 411373,0645 segue com distância de 787m e azimute 282° 31’ 9” chega-se ao vértice P37, de coordenadas N 9355041,8949 e E 410604,7704 segue com distância de 1107,89m e azimute 267° 15’ 49” chega-se ao vértice P38, de coordenadas N 9354989,0071 e E 409498,1372 segue com distância de 562,89m e azimute 355° 26’ 40” chega-se ao vértice P-1, de coordenadas N 9355550,1213 e E 409453,4300, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.526,49 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.499, 01 DE ABRIL DE 2025