DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
3
-
Gabinete de Gestão Integrada do Estado do Ceará (GGI/CE)
-
Comitê de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (CGFSPDS)
-
Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GGEC)
VII - ORGÃOS VINCULADOS
-
Polícia Militar do Ceará (PMCE)
-
Polícia Civil (PCCE)
-
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
-
Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce)
-
Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE)
-
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (Supesp)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 42 (quarenta e dois) cargos de provimento em comissão, sendo, 02 (dois) de símbolo DNS-2, 06 (seis) de símbolo DNS-3, e 34 (trinta e quatro) de símbolo DAS-1, criados pela Lei nº 19.126, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.741, de 1º de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdine SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº36.485, DE 31 DE MARÇO DE 2025 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) QUADRO RESUMO
| SÍMBOLO DOS CARGOS | QUANTIDADE | DE CARGOS |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |
| SS-1 | 01 | 01 |
| SS-2 | 03 | 03 |
| DNS-2 | 14 | 16 |
| DNS-3 | 38 | 44 |
| DAS-1 | 35 | 69 |
| TOTAL | 91 | 133 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS)
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário da Segurança Pública e Defesa Social | SS-1 | 01 |
| Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas | SS-2 | 01 |
| Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna | SS-2 | 01 |
| Coordenador | DNS-2 | 16 |
| Orientador de Célula | DNS-3 | 35 |
| Assessor Chefe | DNS-3 | 01 |
| Articulador | DNS-3 | 08 |
| Supervisor de Núcleo | DAS-1 | 33 |
| Assessor Técnico | DAS-1 | 36 |
| TOTAL | 133 |
DECRETO Nº36.486, de 31 de março de 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (PCCE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, Lei nº 19.128, de 19 de dezembro de 2024 e Lei nº 19.192, de 20 de março de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019; e CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Delegado-Geral
II - GERÊNCIA SUPERIOR
-
Delegado-Geral Adjunto
-
Diretor de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Gabinete do Delegado-Geral
-
Assessoria Jurídica
-
Assessoria de Controle Interno
-
Ouvidoria
-
Assessoria de Comunicação
-
Assessoria ao Sistema de Justiça
-
Assessoria Superior de Polícia Civil
- IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Plantões
-
8.1. Célula de Planejamento e Controle
-
8.1.1. Seção de Apoio Técnico
-
8.1.2. Seção de Serviços Digitais e Delegacia Eletrônica
-
8.1.3. Seção de Apoio ao Plantão Digital
-
8.1.4. Seção de Apoio ao Plantão Presencial
- Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais
-
9.1. Célula de Planejamento e Controle
-
9.1.1. Unidade de Operações Táticas
-
9.1.1.1. Seção de Inteligência e Precursão