Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/04/2025 · pág. 27

DOE 03/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº062 | FORTALEZA, 03 DE ABRIL DE 2025

143

Termo Aditivo tem por objeto a retificação da fundamentação legal constante no Termo de Compromisso nº335/2024 , substituindo as referências à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que atualmente disciplina as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, sendo aplicada no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a fundamentação legal do Termo de Compromisso supracitado, substituindo-se todas as menções à Lei nº 8.666/93 pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação , SALVIANO LINARD DE ALENCAR - Prefeito(a) Municipal de Potengi. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 31 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

*** *** ***

TERMO DE ADESÃO IELS N°014/2025 MUNICÍPIO TARRAFAS

NUP 22001.042230/2025-35

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 07.954.514/000125, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, em Fortaleza – CE, neste ato representada por sua titular, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291, expedida pela SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, com domicílio profissional no endereço acima declinado, CONSIDERANDO que o IELS é uma iniciativa, conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que coleta dados sobre o desenvolvimento e bem-estar de crianças de 05 (cinco) anos de idade, matriculadas na pré-escola em diferentes partes do mundo. Os resultados fornecerão insumos para formulação e implementação de políticas públicas que promovam as aprendizagens na pré-escola, com atenção especial ao desenvolvimento e bem estar das crianças em situação de maior vulnerabilidade social, buscando promover a equidade. RESOLVE, na melhor forma de Direito, celebrar a presente pactuação de adesão com o Município supracitado, para a implementação do Estudo Internacional das Aprendizagens e do Bem-estar da Criança (IELS -International Early Learning and Child Well-being Study). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem como OBJETO a regulamentação das ações que serão desenvolvidas para implementação do estudo - IELS e definição das competências dos responsáveis pelo desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Implementar o estudo-IELS, com o objetivo de: 2.1.1. Identificar fatores que impulsionam ou dificultam o desenvolvimento, a aprendizagem e o bem-estar das crianças; 2.1.2. Descrever habilidades cognitivas e socioemocionais das crianças, com níveis de literacia e numeracia emergentes e habilidades de empatia e autorregulação (função executiva); 2.1.3. Coletar informações sobre experiências prévias da criança na educação infantil, características socioeconômicas e ambiente de aprendizagem em casa; CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação no estudo-IELS será por meio da adesão dos municípios selecionados. Os dados serão coletados por meio de: 3.1.1. Questionários para as famílias; 3.1.2. Questionários para os professores 3.1.3. Atividades com as crianças. 3.2. As atividades com as crianças serão: 3.2.1. Realizadas de forma individual, utilizando um tablet com imagens lúdicas e interativas; 3.2.2. Conduzidas com comandos orais, visuais e táteis, sem a necessidade de leitura; 3.2.3. Baseadas em histórias e jogos interativos de arrastar e soltar para engajar as crianças; 3.2.4. Apoiadas por um pesquisador treinado para garantir o bem-estar das crianças; 3.2.5. Aplicadas no ritmo de cada criança, com pausas para conversar, brincar, comer e ir ao banheiro; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DO ESTADO 4.1.1. Articular a adesão, com os municípios selecionados, ao estudo-IELS, bem como acompanhar o processo de desenvolvimento da pesquisa nas escolas e as demais ações referentes à execução e a qualificação dos resultados do Estudo IELS. 4.2. DO MUNICÍPIO 4.2.1 Assinar termo de adesão ao estudo; 4.2.2. Articular as escolas, conforme critérios estabelecidos pelo IELS; 4.2.3. Designar um profissional para exercer a função de ponto focal para diálogo com os pesquisadores; 4.2.4. Proporcionar as condições necessárias para execução do Estudo- IELS; 4.2.5. Facilitar o acesso dos pesquisadores às escolas; 4.2.6. Disponibilizar local para a realização das atividades com as crianças; 4.2.7. Mobilizar famílias para a assinatura do consentimento da participação das crianças; 4.2.8. Mobilizar profissionais e familiares para responder os questionários; 4.2.9. Participar das reuniões de devolutivas sobre o estudo; 4.3. DO IELS 4.3.1. Relatórios: Nacional e estaduais com o objetivo de fornecer um panorama do desenvolvimento das crianças nessa faixa etária, sem comparação entre redes de ensino e escolas; 4.3.2. Certificados de participação para as equipes das escolas participantes; 4.3.3. Devolutivas pedagógicas: Apresentação dos principais resultados da pesquisa para apoiar o planejamento e a melhoria da educação nas escolas e nas redes estadual e municipal; 4.3.4. Doações: Um tablet para cada escola parceira; 4.3.5. Workshop online: Com certificado emitido pela UFRJ sobre desenvolvimento e bem-estar na primeira infância para os profissionais das escolas participantes; 4.3.6. Acesso aos questionários: Liberação para uso pelas escolas parceiras; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO 5.1. O presente Termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado em acordo com as partes. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O presente Termo é firmado pelo Município, ora aderente, que concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável, bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 6.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria, o Município ora aderente, e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Acordo. 6.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo por ambas as partes, mediante notificação prévia por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa. E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo de Adesão na presença de 2 testemunhas. Fortaleza, 28 de Março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação do Estado ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito(a) Municipal JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA Secretário(a) Municipal da Educação TESTEMUNHA 1: FRANCISCA APARECIDA PRADO PINTO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,31 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.116743/2024-17

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA ROSA MARTINS CAMELO MELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHONES DE MOURA VIEIRA , matrícula n° 22200181570191, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 16/09/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/09/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.116743/2024-17. Ibiapina, 16 de setembro de 2024. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045011/2025-16

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOAQUIM MAGALHÃES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIA PEREIRA DE MESQUITA MUNIZ , matrícula n° 22200140225676, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 18/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045011/2025-16. Itapipoca, 06 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR