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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/04/2025 · pág. 3

DOE 07/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº064 | FORTALEZA, 07 DE ABRIL DE 2025

3

LEI Nº19.221 , de 04 de abril de 2025.

(Autoria: Jeová Mota)

DENOMINA JOSÉ ARTEIRO ROSA O TERMINAL RODOVIÁRIO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado José Arteiro Rosa o terminal rodoviário localizado no Município de Tamboril. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.222 , de 04 de abril de 2025.

(Autoria: Larissa Gaspar)

INSTITUI, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PRODUTORES DE POLUIÇÃO SONORA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criada, no âmbito das escolas da rede pública de ensino do Estado do Ceará, a Campanha de Conscientização e Combate ao Uso de Fogos de Artifícios que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.

Parágrafo único. Para efeito dos dispositivos constantes no caput deste artigo, são considerados fogos de artifício: I – os foguetes;

II – os fogos de estampido; III – os morteiros;

IV – as baterias.

Art. 2.º A Campanha de Conscientização e Combate ao Uso de Fogos de Artifício terá como objetivos principais:

I – conscientizar toda a comunidade escolar integrante da rede estadual de ensino quanto aos riscos e malefícios ocasionados pelo uso dos referidos explosivos;

II – incentivar o desuso dos fogos de artifício produtores de poluição sonora.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.223 , de 04 de abril de 2025.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E ALTERA A LEI Nº12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam criados, no Quadro I – Poder Executivo, para lotação na Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará, 358 (trezentos e cinquenta e oito) cargos de provimento efetivo de Oficial Investigador de Polícia, criados pela Lei nº19.128, de 19 de dezembro de 2024, integrantes do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, previsto na Lei nº15.990, de 22 de março de 2016, e regidos pela Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993.

Art. 2.º O § 2.º do art. 16 da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. .........................................................................................

….................................................................................................................§ 2.º Os demais candidatos não abrangidos pelo disposto no § 1.º deste artigo, aprovados em quantitativo estabelecido no edital, comporão cadastro de reserva, observados os critérios de desempate.” (NR)

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Polícia Civil. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR BÁRBARA SALDANHA XAVIER DE LIMA PONTES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTA, integrante da estrutura organizacional da Superintendência do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, a partir de 07 de abril de 2025.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e com a Lei Estadual nº19.206, de 27 de março de 2025, RESOLVE NOMEAR Cel. PM JOSÉ KILDERLAN NASCIMENTO DE SOUSA , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO OPERACIONAL, integrante da estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará, a partir de 07 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DIFERENÇA DE DIÁRIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o pagamento das diferenças das diárias do mês de fevereiro/2025 do servidor ALFREDO JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de DIRETOR GERAL, símbolo IPECE I, matrícula 3000000-5, desta Autarquia, tendo em vista a publicação da PORTARIA 143/2025, do dia 19 de fevereiro de 2025, que reajustou os valores das diárias, tendo como índice do IPCA, os quais serão praticados no exercício 2025, fundamentada no art.29 do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, e Ato de Viagem do dia 06 de fevereiro de 2025, publicado no DOE em 21 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IPECE, conforme Anexo Único. SECRETARIA DA CASA CIVIL GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2025.

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DE VIAGEM DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

DIÁRIA - BASE DECRETO 35. 922/2024 DIÁRIA - BA SE PORTARIA 143/2024 DIFERENÇA
DESCRIÇÃO Nº DE DIAS / PERCENTAGEM VALOR BASE SUBTOTAL TOTAL VALOR
BASE
SUBTOTAL TOTAL SALDO A
PAGAR
(A) Diária 3,5 420,58 1.472,03 2.208,05 440,90 1.543,15 2.314,73 106,68

(B) Ajuda de custo
50% do total de (A) 1.472,03 736,02 1.543,15 771,58
(C) Transporte Valor correspondente a 1 (uma) diária a que faz jus o
servidor - Art.2º, doDecreto Nº. 35.922de27/03/24
420,58 420,58 420,58 440,90 440,90 440,90 20,32
TOTAL 2.628,63 2.628,63 2.755,63 2.755,63 127,00