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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/04/2025 · pág. 10

DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025

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do edital e na proposta da CONTRATADA sendo o mês referência dezembro de 2024. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 26 de março de 2025.ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) DENNIS ALONSO DE PAULA BRANDAO – Matrícula nº 97942315 o valor de R$ 634,80 (seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 08/2024 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO no período de 01/11/2024 a 31/12/2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 28 de março de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

97942315
DENNIS ALONSO DE PAULA BRANDAO
MÊS/A.A DIAS ÚTEIS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
2024
NOVEMBRO 19
15,87
301,53
DEZEMBRO 21
15,87
333,27
R$ 634,80

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.045367/2025-41

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE RODOLFO FERREIRA DA CUNHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO LUCILANE BARBOSA CARNEIRO , matrícula nº 22200140286578, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 06/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045367/2025-41. Trairi, 06 de março de 2025. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°129/2023

– NUP 22001.115629/2024-61 e seus respectivos apensos de n.º 22001.125755/2024-24, 22001.147554/2024-88, 43022005182202445, 43022009886202497, 43022.000325/2025-11, 43022.000737/2025-43 e 22001.026307/2025-20 Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 129/2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/ CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AC Povoado Carro Atolado, S/N, Cantagalo, Acarape – CE, CEP. 62.782-000, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL VIANA DE ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF n.º 835.917.613-20, CNH 2471685673 DETRAN-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução parcial de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e III, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 26 DE MARÇO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de março de 2025. Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº05/2025 IG: 1369330000 SACC: 1362172

NUP 22001.001638/2025-57

O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE AIUABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, representado por seu/sua Prefeito(a JOSÉ MORAES FEITOSA, portador(a) do RG Nº 89150085 e CPF/MF Nº 429.895.403-00, residente na Rua José Morais Feitosa, nº 337 Bairro: Centro - Aiuaba - Ceará CEP: 63.575-000,resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Funda mental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos) , referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96- LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 55.321,20 (cinquenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 918.001,80 (novecentos e dezoito mil e um reais e oitenta centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 71147-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3443-6, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTA-