DOE 01/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº060 | FORTALEZA, 01 DE ABRIL DE 2025
106
VALOR R$
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Tereza de Carvalho Melo Cônjuge 818.882.603-00 R$ 2.133,98
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02671636/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BANDEIRA MAGALHÃES, CPF nº 003.524.973-00, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referencia NMD 03, matrícula nº 004258, com óbito em 04/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.783,10 (Um mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/03/2021 até 20/10/2021, data do falecimento da beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA JOSÉ LOPES MAGALHÃES CÔNJUGE 112.618.973-15 1.783,10
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de Novembro de 2022 e publicou no Diário Oficial de 30/11/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria José Lopes Magalhães, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor Francisco Bandeira Magalhães, CPF nº 033.524.973-00, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado – ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Técnico Legislativo, nível/referencia NMD 03, matrícula nº 004258, com óbito em 04/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 07128568/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Auber Rouqayrol, CPF n° 016.133.243-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/Referência L, matrícula n° 00515019, com óbito em 24/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 10.389,77 (Dez mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Maria do Socorro Almeida Aguiar CÔNJUGE 104.753.973-04 10.389,77 Art. 77, §2º , inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciáfia ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2022.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DOS CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.050542/2023-86 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4º da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o art. 1º, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a dependente do ex-servidor FRANCISCO ALBERTO DA CONCEIÇÃO , CPF n° 241.308.503-34, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, matrícula n° 404.542-1-7, com óbito em 19/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 941,23 (novecentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), calculada com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/12/2023, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Regina Oliveira Alves Companheira 753.064.683-49 941,23 Art. 77, §2º , inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 06093450/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de correção do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 08/12/2022, publicado no D.O.E. nº 136, página 110, de 22/07/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARCO POLO MELO DE SÁ RORIZ , CPF. 513.262.483-91, filho inválido do ex-servidor, o Sr. Pedro de Sá Roriz Neto CPF nº 016.451.883-53, Aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil- PC/CE onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Delegado de Policial Civil, Classe Especial, matrícula nº 01434411, falecido em 01/03/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 0379004/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora VICENÇA DE JESUS PINTO SOUTO , CPF 115.501.043-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO nivel/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 03999610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,95%, a partir de 05/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2009, cujo valor é de RS 524,07 (quinhentos e vinte e quatro reais e sete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE