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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/04/2025 · pág. 30

DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025

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Ação penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes militares em tempo de paz. 10. Crimes propriamente militares e crimes impropriamente militares. 11. Crimes contra a pessoa. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a administração militar. 14. Crimes em tempo de guerra. NOÇÕES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

  1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3. Inquérito policial. 4. Ação penal. 5. Prisão e liberdade provisória. 6. Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 7. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 8. O habeas corpus e seu processo. 9. Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal. NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

  2. O crime como fato social. 2. Instituições sociais relacionadas com o crime: as Polícias, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os sistemas penitenciários etc. 3. A extensão da criminalidade no mundo e no Brasil. 4. O crime como fenômeno de massa: narcotráfico, terrorismo e crime organizado. 5. O crime como fenômeno isolado: estudo do homicídio. 6. Classificação de tipos criminosos: criminoso nato; criminoso ocasional; criminoso habitual ou profissional; criminoso passional; criminoso alienado; criminoso menor (delinquência juvenil); a mulher criminosa. 7. As atividades repressivas, preventivas e educacionais para diminuir os índices de criminalidade. SEGURANÇA PÚBLICA

  3. Direitos Humanos: desarmamento e combate aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural. 2. Criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias. 3. Instituições de segurança pública e do sistema prisional. 4. Enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial. 5. Garantia do acesso à Justiça. 6. Valorização dos espaços públicos. 7. Participação da sociedade civil. 8. Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades competentes, com observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, hierarquia e disciplina, a fim de assegurar o cumprimento da lei, o respeito à cidadania, a manutenção da ordem pública, em todas as suas modalidades, para inibir os atos atentatórios contra pessoas, bens e meio ambiente, e assegurar o exercício dos poderes constituídos, atuando conforme as missões institucionais previstas nas Constituições Federal e Estadual, no Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.729/2006 e suas alterações), no Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará (Lei n.º 13.407/2003) e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis aos policiais militares do Ceará, notadamente as editadas pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social e/ou pelo Coronel Comandante-Geral da Corporação, dentro de suas respectivas competências.

Exercer as funções tendo contato cotidiano com a população em geral, de forma individual ou em formação de composição, em ambiente que poderá ser fechado ou a céu aberto, com sol ou chuva, a pé, montado, embarcado ou em veículos (bicicletas, carros, motos, etc.), em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos), em datas de feriados e finais de semana, além de atuar em condições de pressão e de risco, com possibilidade de contágio de moléstias e de morte em sua rotina funcional. A jornada é em regime de dedicação exclusiva, submetida à sistemática de expedientes e de plantões diurnos e noturnos, enquanto necessário for para executar o serviço policial militar.

Regime de Exercício Funcional: é caracterizada por ser uma atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades e missões fundamentais da carreira policial militar, com permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergenciais, tudo por meio de escalas de serviço estabelecidas por ato do Coronel Comandante-Geral.

ANEXO III

ATESTADO MÉDICO

ATESTO, para os devidos fins, que _____(NOME COMPLETO DO CANDIDATO), CPF____, RG: ____, encontra-se em boas condições de saúde, estando APTO(A) para realizar esforços físicos da Avaliação de Capacidade Física do Concurso Público para Soldado da Carreira de Praças da Polícia Militar do Estado do Ceará, regulamentado pelo Edital Nº 001/2025 – SSPDS/ AESP, constituindo na execução dos testes: Corrida de 12 minutos; Barra Dinâmica/Estática em Pronação, Abdominal supra com apoio em 1 minuto, Corrida de Velocidade em 50m. Fortaleza, _ de ___ de 20____.

_________Assinatura/Carimbo do CRM do Médico

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº1078/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021174/2024-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, ALEXSSANDRA NERY DE JESUS RODRIGUES PRACIANO BEZERRA , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 404.593-1-6, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE FORTALEZA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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PORTARIA Nº162/2025-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.000631/2025-43, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, os SERVIDORES ocupantes do cargo de OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA abaixo listados para exercício funcional nas unidades de lotação integrantes da Polícia Civil do Ceará, conforme descrito no Anexo Único, parte integrante desta portaria, a partir de 21/01/2025. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 24 de março de 2025.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.