DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº007/2025 NUP:27001.008907/2024-49- IG:1361819000
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 43/2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.872, de 20 de julho de 2022, que requalificou o Instituto Dragão do Mar como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão da ESCOLA PORTO IRACEMA DAS ARTES. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS DO CONTRATO); ANEXO X – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS OS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 22.400.409,39 (vinte e dois milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e nove reais e trinta e nove centavos) repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de abril de 2025 a março de 2027, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: MAPP: 669 - ESCOLA PORTO IRACEMA DAS ARTES Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 335085 - CONTRATO DE GESTÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo Específico: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. Entrega PPA: 2001 - EQUIPAMENTO CULTURAL MANTIDO Ação: 20703 - Manutenção das Ações da Escola Porto Iracema das Artes - EPIA PF: 2700010032024G -Manutenção das Ações da Escola Porto Iracema das Artes - EPIA - SECULT Dotação: 11280 -27100016.13.392.131.20703.03.335085.1.5009100000.0. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: A SECULT, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 12.781/97, neste ato, constitui a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO, cuja composição é designada a seguir: ● Gestor: Leandro Maciel Silva – matrícula: 3000965-7; ● Presidente: Annádia Leite Brito – matrícula: 30.00030-7; ● Membro: Jessé Albino Santana – matrícula: 3000037-4; ● Membro: Keila Giullianna Braga Reis – matrícula: 3000036-6. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 2(dois) anos, contada do dia 1º de abril de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes, o presente CONTRATO DE GESTÃO que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº008/2025
NUP:27001.008913/2024-04 - IG:1362026000
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 043/2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.872, de 20 de julho de 2022, que requalificou o Instituto Dragão do Mar como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão da BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 15.726.196,05 (quinze milhões, setecentos e vinte e seis mil, cento e noventa e seis reais e cinco centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de abril de 2025 a março de 2027, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: MAPP: 866 - BIBLIOTECA DO ESTADO DO CEARÁ - BECE Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 335085 - CONTRATO DE GESTÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo Específico: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. Entrega PPA: 2001 - EQUIPAMENTO CULTURAL MANTIDO Ação: 20566 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA ESTADUAL DO CEARÁ. PF: 2700010112024G - Manutenção e Promoção das Ações da Biblioteca do Estado do Ceará - BECE Dotação: 4024 – 27100016.13.392.131. 20566.03.335085.1.5009100000.0. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: A SECULT, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 12.781/97, neste ato, constitui