DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025
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ato, constitui a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO, cuja composição é designada a seguir: ● Gestor: Raquel Santos Honório – matrícula: 3000939-8; ● Presidente: Cristina Rodrigues Holanda – matrícula: 3000044-7; ● Membro: João Davi Façanha de Sousa – matrícula: 3000910-X; ● Membro: Nelson Amilcar Gomez Santa Cruz Júnior – matrícula: 3000888-X. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 2(dois) anos, contada do dia 1º de abril de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes, o presente CONTRATO DE GESTÃO que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2025
NUP:27001.008900/2024-27 - IG:1362040000
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 43/2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.872, de 20 de julho de 2022, que requalificou o Instituto Dragão do Mar como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão da ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EAOTPS. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade, desempenho e produtividade. Parágrafo Segundo – A proposta de cronograma de desembolso, constante do Anexo VI, será pactuada anualmente, fazendo parte do Programa de Trabalho, constante do Anexo I, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais e de direito. Parágrafo Terceiro – O conjunto de indicadores e metas de desempenho poderá ser revisto, sempre que necessário e a qualquer tempo, mediante negociação entre CONTRATANTE e CONTRATADO(A). Parágrafo Quarto – São partes integrantes deste CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de transcrição, o programa de trabalho, composto por: ANEXO I – PLANO DE TRABALHO; ANEXO II – PESSOAL; ANEXO III – CUSTEIO; ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.; ANEXO V – INVESTIMENTOS; ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO; ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES; ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS DO CONTRATO); ANEXO X – ITENS DE DESPESA (PLANO DE CONTAS OS). VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 5.731.690,59 (cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de abril de 2025 a março de 2027, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: MAPP: 511 - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE ARTES E OFÍCIO THOMAZ POMPEU SOBRINHO Gestão/Unidade: 27000000 - SECRETARIA DA CULTURA Fonte de Recursos: - 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Elemento de Despesa: 335085 - CONTRATO DE GESTÃO Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo Específico: 131.5 - Garantir o acesso a uma programação permanente de atividades artísticas e culturais, nas diversas linguagens artísticas. Entrega PPA: 2001 - EQUIPAMENTO CULTURAL MANTIDO Ação: 20701 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ESCOLA DE ARTES E OFÍCIOS THOMAZ POMPEU SOBRINHO - EAOTPS. PF: 2700010042024G - MANUTENÇÃO DA ESCOLA DE ARTES E OFÍCIO THOMAZ POMPEU SOBRINHO Dotação: 11230 – 27100016.13.392.131.20701.03.335085.1.5009100000.0. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: A SECULT, em consonância com o art. 10 da Lei n.º 12.781/97, neste ato, constitui a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO, cuja composição é designada a seguir: ● Gestora: Jéssica Ohara Pacheco Chuab – matrícula: 3000946-0; ● Presidente: Indira Marcondes Arruda – matrícula: 3000956-8; ● Membro: Cristina Rodrigues Holanda – matrícula: 3000044-7; ● Membro: Eduardo Soares de Oliveira – matrícula: 3000034-X. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 2(dois) anos, contada do dia 1º de abril de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes, o presente CONTRATO DE GESTÃO que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº015/2025 NUP:27001.008912/2024-51 - IG:1361814000
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO DE GESTÃO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual n.º 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 18.980, de 22 de agosto de 2024 e pela Lei Estadual n.º 19.114, de 13 de dezembro de 2024 e nas Resoluções do COGERF n.ºs 009/2023 e 43/2025, bem como no Decreto Estadual n.º 34.872, de 20 de julho de 2022, que requalificou o Instituto Dragão do Mar como Organização Social. OBJETO: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura** de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para execução da gestão do Theatro José de Alencar – TJA. Parágrafo Primeiro – Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o Programa de Trabalho, Anexo I,