DOE 04/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº063 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2025 51
adquiridos por ocasião do CONTRATO DE GESTÃO N.º 06/2025, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural, que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s) condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo deste instrumento, como na hipótese de sua revogação; Permitir a PERMITENTE, a qualquer tempo, a fiscalização e vistoria do(s) bem(ns); Em caso de avaria ou dano provocado por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar imediatamente à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado o Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o patrimônio público, com a identificação do(a) autor(a) do fato delituoso; Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO N.º 06/2025, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará enquanto viger o CONTRATO DE GESTÃO Nº 006/2025. DA FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas firmam as partes o presente Termo para os mesmos fins de direito, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa INSTITUTO DRAGÃO DO MAR PERMISSIONÁRIO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ PERMITENTE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS INVENTARIADOS CONTRATO DE GESTÃO Nº07/2025 NUP: 27001.008907/2024-49.
SECULT/PERMITENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. INSTITUTO DRAGÃO DO MAR/PERMISSIONÁRIO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 13, §6º da Lei Estadual nº 12.781/1997. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso , em favor do PERMISSIONÁRIO, do(s) bem(ns) móvel(eis)** pertencente(s) à PERMITENTE, para uso exclusivo no Equipamento Cultural ESCOLA PORTO IRACEMA DAS ARTES, localizado na rua Dragão do Mar, nº 160, Praia de Iracema, CEP: 60060-390, Fortaleza/CE. Este instrumento é parte integrante, independentemente de sua transcrição, do CONTRATO DE GESTÃO N.º 07/2025. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações da PERMITENTE: Entregar os bens livres de quaisquer ônus ao PERMISSIONÁRIO; Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento; Garantir o seguro para obras de arte que porventura estejam cedidas junto ao Equipamento Cultural objeto do CONTRATO DE GESTÃO N.º 07/2025. Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO: Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado, bem como utiliza-lo(s) de acordo com estabelecido neste instrumento e no CONTRATO DE GESTÃO N.º 07/2025; Encaminhar à Secult, semestralmente, as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião do CONTRATO DE GESTÃO N.º 07/2025, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural, que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s) condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s), tanto na hipótese de término do prazo deste instrumento, como na hipótese de sua revogação; Permitir a PERMITENTE, a qualquer tempo, a fiscalização e vistoria do(s) bem(ns); Em caso de avaria ou dano provocado por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar imediatamente à PERMITENTE, com a descrição pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de dano provocado intencionalmente, deverá ser registrado o Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o patrimônio público, com a identificação do(a) autor(a) do fato delituoso; Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes por meio da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO N.º 07/2025, bem como pelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente. VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará enquanto viger o CONTRATO DE GESTÃO Nº 007/2025. DA FISCALIZAÇÃO: A PERMITENTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento desta avença, a fim de proceder à vistoria e outras diligências que entender conveniente. FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas firmam as partes o presente Termo para os mesmos fins de direito, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 01 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS:
Rachel de Sousa Gadelha Costa
INSTITUTO DRAGÃO DO MAR PERMISSIONÁRIO Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ PERMITENTE
*** *** * TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS INVENTARIADOS CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2025**
NUP: 27001.008913/2024-04.
SECULT/PERMITENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. INSTITUTO DRAGÃO DO MAR/PERMISSIONÁRIO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.455.125/0001-31, à Rua Dragão do Mar, n.º 81, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas e com escritório administrativo à Rua Rodrigues Júnior, n.º 30, Fortaleza/CE, neste ato representado por RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o n.º .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no art. 13, §6º da Lei Estadual nº 12.781/1997. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a permissão de uso , em favor do PERMISSIONÁRIO, do(s) bem(ns) móvel(eis)** pertencente(s) à PERMITENTE, para uso exclusivo no Equipamento Cultural BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - BECE, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, n.º 255, bairro Moura Brasil, CEP: 60.010-000, Fortaleza/CE. Este instrumento é parte integrante, independentemente de sua transcrição, do CONTRATO DE GESTÃO N.º 08/2025. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Constituem obrigações da PERMITENTE: Entregar os bens livres de quaisquer ônus ao PERMISSIONÁRIO; Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento; Garantir o seguro para obras de arte que porventura estejam cedidas junto ao Equipamento Cultural objeto do CONTRATO DE GESTÃO N.º 08/2025. Constituem obrigações do PERMISSIONÁRIO: Zelar pela integridade do(s) bem(ns), conservando-o(s) em perfeito estado, bem como utiliza-lo(s) de acordo com estabelecido neste instrumento e no CONTRATO DE GESTÃO N.º 08/2025; Encaminhar à Secult, semestralmente, as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião do CONTRATO DE GESTÃO N.º 08/2025, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará; Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artísitico e cultural, que estejam sob sua responsabilidade; Devolver o(s) bem(ns) objeto da cessão em perfeita(s) condição(ões), ressalvado o desgaste normal do(s) mesmo(s),