DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
111
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10973611/2021 e apensos – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO OLAIR CAMPOS DE CARVALHO, CPF nº 073.354.743-53, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia Civil – PC/CE, APJ – 20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referencia II, matrícula nº 0128771-0, com óbito em 04/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.671,22 (Três mil, e seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) BRUNA KÉMILI RODRIGUES DE CARVALHO FILHA (Nascida em 21/05/2015) 127.480.453-19 3.671,22 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.047830/2024-34 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTINHO JANSWEID, DE CARVALHO, CPF nº 037.324.014-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de MÉDICO, nível/referência 7, matrícula nº 0851921-8, com óbito em 17/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.808,72 (dois mil, oitocentos e oito reais, e setenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024.
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) EDILEUSA ALCÂNTARA DE CARVALHO CÔNJUGE 256.748.113-34 2.808,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0974051/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO da reserva remunerada - ALFREDO BARROS DA SILVA, mf: 019 160- 1-7, falecido no dia 26/07/2000, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSE ARAUJO BARROS, falecida em 27/10/03, cujo título de pensão fora publicado no 062, de 18/03/2022 e julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1137, de 24/02/2023 no valor de R$ 1.964,81 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 128, de 10/06/2024, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/11/2003.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| CIDINHA BARROS STUDART | FILHA - NASCIMENTO EM 21/11/1969 | 813.712.923 - 53 | R$ 654,94 |
| CIDILEUDA BARROS DA SILVA | FILHA - NASCIMENTO EM 25/05/1971 | 411.556.373 - 72 | R$ 654,94 |
| SANDRILEUDA ARAUJO BARROS | FILHA - NASCIMENTO EM 15/08/1977 | 935.582.603 - 68 | R$ 654,94 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00379596/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA IEDA GUIMARAES VASCONCELOS , CPF 360.384.663-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11906613, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/01/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei Estadual nº 16.954/2019 | R$ 4.374,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art 2º, inciso III da Lei n° 16.536/2018 |
R$ 1.434,43 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 487,60 |
| TOTAL | R$ 6.428,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 7 de fevereiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE