DOE 02/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº061 | FORTALEZA, 02 DE ABRIL DE 2025
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da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de março de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de março de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº15/2025 IG N°1341574
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Sandro Camilo Carvalho, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº 47001.020697/2024-74. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº 10/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto Execução e manutenção de Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 01 (uma) unidade de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes, denominado “acolhimento 02” ofertados em Fortaleza para atendimento de demandas de município de pequeno porte I e II, sem serviço de acolhimento (Lote 06), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.535.569,05 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122 .21186.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.11087.03.335041.1.5009100000.0 4720 0002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.245.122.21184.03.335041.1.50 09100000.0 47200002.08.245.122.12122.03.335041.1.5009100000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de novembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de março de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº033/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONSULTORA MARIA ANETE MOREL DE SOUZA GONZAGA , com endereço nesta Capital, à Rua Amâncio Valente, nº 155, Apt. 504 В – Cambeba, CEР: 60.822-155, inscrita no CPF sob o nº 049.284.073- 34, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos da cláusula 15 do referido contrato, acordando com o NUP: 47001.003918/2025-21. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a rescisão amigável do Contrato nº033/2022 , o qual tem como objeto o serviço de CONSULTORIA INDIVIDUAL ANALISTA EM GESTÃO TÉCNICA DE PROGRAMAS PARA APOIAR A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. QUITAÇÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato de que trata a cláusula primeira na data de 04 de abril de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS e Maria Anete Morel de Souza Gonzaga - Consultor. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 31 de março de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº93/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar um adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser transferido de unidade socioeducativa, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,,§1º do art. 12, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº93/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO Q |
T VALOR |
% TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ROMARIO TRAJANO SILVA | SOCIOEDUCADOR | 3000069-2 | II | SOBRAL-CE | FORTALEZA-CE | 21/03/2025 0, |
5 137,78 |
35% 93,00 |
PORTARIA SEAS Nº94/2025 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar um adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o mesmo ser transferido de unidade socioeducativa, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º,,§1º do art. 12, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 26 de março de 2025.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.