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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/04/2025 · pág. 9

DOE 08/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº065 | FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025

145

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº126/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.076.503-0
VERAMAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº127/2025

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 31 de março de 2025.

Jose Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº127/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 06.770.437-9 RITA MARIA DE OLIVEIRA FEITOSA
*** *** ***

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº008/2025 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2025.21525 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2025.20112

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº 34.605, de 24 de março de 2022, FAZ SABER que, fica INTIMADO , de acordo com o Termo de Intimação de Nº 2024.25115, o CONTRIBUINTE: ANTONIO ERIVALDO PINHEIRO , CGF 07.040.569-7, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, A APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS REFERENTE AS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DO PERÍODO FISCALIZADO. ESTA AÇÃO FISCAL, SUSPENDE A ESPONTANEIDADE, A PARTIR DA CIÊNCIA DO MANDADO DE AÇÃO FISCAL EM 06/03/2025, PREVISTA NO PARAG. ÚNICO DO ART.138(CTN), E O PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º, INCISO I DO ARTIGO 38 DO DECRETO 34.605/2022, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar as penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXCECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/Ce, 06 de março de 2025.

Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2025 AUTO DE INFRAÇÃO Nº2025.23012 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2025.20384 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.21592

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte RICARDO DE SOUSA DA MATA 60542885395, CGF nº 07.068.699-8, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, a IMPUGNAR o AUTO DE INFRAÇÃO nº 2025.23012, lavrado no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2024.21592, ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2025.20384, das Informações Complementares ao Auto de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 01 de abril de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº062/2021 (SACC:1294041) PROCESSO Nº19001.061320/2025-11

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº19001.061320/2025-11 – CONTRATO N° 062/2021 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – Aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA – Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – Contratada: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70 – Representante legal da contratada: LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0155/2025 em 17 de fevereiro de 2025 e OFÍCIO Nº 032/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 26 de março de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento dos valores referentes às FÉRIAS da competência de FEVEREIRO/2025 dos colaboradores que prestam serviços à CONTRATANTE, mesmo após Termo de Ocorrência enviado na data 13/02/2025, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.106/110 do processo administrativo NUP n°19001.061320/2025-11. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 17 de fevereiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº132/2025, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 87, I, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2025. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2025

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE ITAITINGA, SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARA O CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES VOLTADAS À COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS (ITBI), DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA), DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD), DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), DA DÍVIDA ATIVA E