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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 7

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

155

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 23 de Agosto de 2023 e publicou no Diário Oficial de 01/09/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Gomes de Queiroz, dependente na qualidade de Pensionista de Alimentos do ex-servidor José Olavo de Oliveira, CPF nº 048.497.363-00, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível 24, matrícula nº 000818-1-7, com óbito em 30/03/2016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2025 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06210028/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) William Rebouças Ferreira, CPF nº 010.314.813-20, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4ª, nível/referência C, matrícula nº 005742-1-X, com óbito em 30/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 18.015,84 (Dezoito mil e quinze reais e oitenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) RITA MARIA MARQUES FERREIRA CÔNJUGE 112.968.363-04 18.015,84 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 02 de agosto de 2022 e publicou no Diário Oficial de 05/08/2022 que concedeu pensão mensal a Sra. Rita Maria Marques Ferreira, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor William Rebouças Ferreira, matrícula nº 005742-1-X, falecido 30/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11020628/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ENIO JOSE GUIMARÃES MESQUITA, CPF nº 010.680.833-87, aposentado(a) pela Perícia forense do Estado do Ceará - PEFOCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico Perito Legista, Classe 1, nível/referência, matrícula nº 013007-1-7, com óbito em 05/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.275,05 (oito mil duzentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/09/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Jacinta de Fátima Castro Uchoa Companheira 081.748.813-87 8.275,05 Vitalícia (art. 6º, § 5º, inciso III, da LC nº 12/1999,
com redação dadapela LC nº 159/2016)

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de março de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04301735/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ GONZAGA LOPES, CPF nº 016.638.013-04, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, ATA 05, Quadro II, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NMD 16, matrícula nº 004273, com óbito em 25/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.477,70 (Cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e setenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) a partir de 25/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 09/08/2022:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
HELENA TAVEIRA DA SILVA LOPES
CÔNJUGE
383.930.773-20 5.477,70 Art. 6º, §5º,III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02559151/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Evanildo Carneiro, CPF nº 071.685.273-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência E, matrícula nº 037904-1-X, com óbito em 02/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 21.650,13 (Vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais e treze centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE LOURDES MENEZES AZEVEDO CARNEIRO CÔNJUGE 053.684.053-91 21.650,13 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de Maio de 2023 e publicado no D.O.E de 24/05/2023 que concedeu pensão mensal à Sra. Maria de Lourdes Menezes Azevedo Carneiro, dependente do ex-servidor José Evanildo Carneiro, CPF nº 071685373-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, classe E, nível/referência 4E, matrícula nº 0379041-X, com óbito em 02/03/2021. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE