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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 15

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

163

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02000965/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, FRANCISCA PESSOA DE CARVALHO GOMES , CPF 838.554.673-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/ referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério- MAG, carga horária de 24 horas semanais, matrícula nº 062015-1-2, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 24 horas (Lei nº 12.611/1996) 291,76
Progressão Horizontal de 30% ( Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 97,25
Gratificação por efetiva Regência de Classe de 40% ( Art. 1º da Lei nº 11.072/1985) 116,70
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( Art. 32 da Lei nº 12.066/93, Art. 32) 29,18
Vantagem Pessoal(Art. 155, §1º da Lei nº 9.826/1974) 333,75
TOTAL 884,49

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA PESSOA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 062015-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 034426426/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ FERREIRA RAMOS , CPF nº 116.328.603-68, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01155814, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/04/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento (Lei nº 13.333/03) 461,79 Progressão Horizontal de 35% (art. 43, § 1º, Lei nº 9.826/74) 161,63 TOTAL 623,42 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2015, que concedeu aposentadoria ao servidor, JOSÉ FERREIRA RAMOS, matrícula nº 01155814, lotado na Superintendência da Polícia Civil.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01670718/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.2° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA ZENEIDA ALVES MONTE , CPF 110.348.663-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 32 horas semanais, matrícula n° 073110-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:


DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 32 horas (Lei nº 14.009/2007) 653,07
Progressão Horizontal 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 97,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% (Art. 1º, da Lei nº 13.932/07) 293,88
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (Art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 65,31
Gratificação de Extraclasse de 20%(Art. 12, §3º,da Lei nº 12.066/1993) 130,61
TOTAL 1.240,83
A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567/2014:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 32 horas (Lei nº 14.009/2007) 1.064,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 106,45
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009) 201,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI(Art. 3º,da Lei nº 15.567/2014) 171,49
TOTAL 1.543,47

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02699352/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA ERIVAR ALMEIDA FARIAS , CPF 191.159.893-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 152592-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas Lei n.º 12.611/1996
R$ 300,86
Gratificação de Efetiva Regencia de Classe de 40% Art. 1.º da Lei n.º 11.072/1985
R$ 120,34
TOTAL
R$ 421,20
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/03/2012, publicado no DOE em 18/04/2012, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ERIVAR
ALMEIDA FARIAS, matrícula n°152592-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02617646/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SOCORRO DALVEMI PINHEIRO CARVALHO , CPF 19169647372, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09078118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: