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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/04/2025 · pág. 23

DOE 09/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº066 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2025

171

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº24001.003399/202503, RESOLVE EXONERAR , do cargo, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da lei n/ 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) TALITA PERES REIAL LUZ , matrícula 30028821, ocupante do cargo de Analista de gestão da saúde (Grupo Ocupacional Atividades Técnico Administrativo da Saúde – ADS), lotado(a) na Secretaria da Saúde do Estado, a partir de 20 de janeiro de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MAYARA MAGDA FURTADO DE CARVALHO , matrícula 30003101, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 07 de abril de 2025. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.193, de 29 de Agosto de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Agosto de 2024, RESOLVE NOMEAR , REAGAN NZUNDU BOIGNY , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial III, símbolo DNS1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 24 de março de 2025.

Tania Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** * PORTARIA CC 0063/2025-SESA O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.193 de 29 de Agosto de 2024, RESOLVE DESIGNAR REAGAN NZUNDU BOIGNY** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial III, símbolo DNS-1, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 24 de março de 2025. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA CC 0093/2025-SESA - O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 36.193, de 29 de Agosto de 2024, RESOLVE DESIGNAR , FRANCISCO ELVIS FIRMINO DA FONSECA , a partir d e 01 de Abril de 2025, para o exercício no(a) Secretaria Executiva AdministrativaFinanceira, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial III, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA Nº596/2025.

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferência intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei nº10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras; CONSIDERANDO a Lei nº12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e o Decreto nº8.368, de 02 de dezembro de 2024, que a regulamenta; CONSIDERANDO a Lei nº13.146/2015 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO o Decreto nº6.949 de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007; CONSIDERANDO o Decreto nº11.793, de 23 novembro de 2023, institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Anexo I, VI e XII. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº1.526, de 11 de outubro de 2023, altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Resolução nº71/2024 - CIB/CE, que aprovou a Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência (RCPD), para o período de 2024 a 2027; CONSIDERANDO a Resolução nº33/2024, do CESAU, publicada no DOE em 17 de setembro de 2024, que dispõe sobre a Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cuidado integral às pessoa com Deficiência, em todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde no Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA). RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Política Estadual de Saúde à Pessoa com Deficiência, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de fevereiro de 2025. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DA PORTARIA Nº596/2025 Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde Célula de Políticas de Rede de Atenção à Saúde Política Estadual de Saúde da Pessoa com Deficiência

Fortaleza, CE

Janeiro 2025

Pactuada em CIB. Resolução nº71/2024, de 26 de abril de 2024 Aprovada no CESAU em 07 de maio de 2024

Secretaria da Saúde do Estado do Ceará

........................................................................................................................... Secretária da Saúde do Ceará Tânia Mara Silva Coelho Secretário Executivo de Vigilância em Saúde (SEVIG) Antônio Silva Lima Neto Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEPGI) Carla Cristina Fonteles Barroso Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE) Lauro Vieira Perdigão Neto Secretário Executivo Administrativo-financeiro (SEAFI) Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho