Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 35

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025

91

R$ 948,60; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 9.363,60 ( NOVE MIL E TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23075147 - EEFM NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.047186/2025-50 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº183/2025 IG: 1371790000. SACC: 1364244

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.569.205/0001-31, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, JOSÉ CEFAS PONTES MELO, portador do RG nº 91002197700 SSPDC/CE e CPF Nº 623.414.303-25,. OBJETO: Aquisição de bibliotecas móveis para o município – Guaraciaba do Norte. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025, Lei n° 18.973, de 05 de agosto de 2024, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza / CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 3.235.513,98 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 3.235.513,98 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos), previsto no MAPP 2588, arcando a CONCEDENTE com R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o qual repassará em 03 (três) parcelas, conforme fixado no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dois meses após a data da assinatura; c) Terceira Parcela – R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) três meses após a data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 235.513,98 (duzentos e trinta e cinco mil quinhentos e treze reais e noventa e oito centavos) o qual depositará os recursos em conta específica distribuída em 03 (três) parcelas, conforme estabelecidas no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.361.142.11269.08.444042.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONCEDENTE JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte CONVENENTE TESTEMUNHAS:1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº250/2025 - NUP 22001.058269/2025-74

Contrato Nº:01472023 Objeto: CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 2 SALAS NA EEMTI DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE Empresa: C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP nº04462023SEDUC13, contrato n°01472023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA CORRESPONDENTES AO LOTE I - 2 SALAS NA EEMTI DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.058269/2025-74, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito a emissão do reinicio da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 12. “ Esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra a partir de 02/01/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2025 - Conforme : ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, em substituição, DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2025 -C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza ,09 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.034213/2023-62

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.034213/2023-62, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , no valor de R$ 3.232,72 (três mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), no período de outubro de 2023, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147474/2024-22

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 222001.147474/2024-22, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA , no valor de R$ 67.643,79 (sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 22001.147689/2024-43

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147689/2024-43, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA , no valor de R$ 21.239,58 (vinte e um mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), no período de novembro, dezembro e 2° parcela do 13° de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO