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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/04/2025 · pág. 49

DOE 10/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº067 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2025 105

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2025

PROCESSO Nº: 46001.002185 / 2025-44 (SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG) OBJETO: Inscrição dos servidores Augusto César Costa Júnior, Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio, José Wellington Maia Lima, Mayara Silveira da Silva de Oliveira, Dayanne Lopes Martins, Gabriela Neira Hidalgo e Antonio Roziano Ponte Linhares no curso Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública de acordo com a nova lei de licitações, que será realizado nos dias 23 a 25 de abril de 2025, em Fortaleza - CE. JUSTIFICATIVA: Capacitar os servidores, visando o aprimoramento da gestão governamental e maior eficiência, inovação e qualidade na formulação de políticas públicas, especialmente nas áreas de gestão e fiscalização de contratos, promovendo a atualização técnica das competências necessárias ao desempenho das atividades institucionais. VALOR GLOBAL: R$ 27.230,00 ( vinte e sete mil duzentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100007.04.128.423.21126.03.339039.1.501.1100001.0.3.01 (13828). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” c/c § 3º da Lei nº 14.133/2021. CONTRATADA: ESAFI-ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA , CNPJ nº 35.963.479/0001-46. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Fortaleza, 04 de abril de 2025. RATIFICAÇÃO: Autorizo e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2025 - Alexandre Sobreira Cialdini - Secretário do Planejamento e Gestão - Fortaleza, 04 de abril de 2025.

Antonio Roziano Ponte Linhares ORDENADOR DE DESPESA


EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/30570/SEPLAG Processo NUP: 46001.007437/2023-60 – OBJETO: Cancelamento do item 02 – CAFÉ, TORRADO E MOÍDO , marca MOLITO, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024/30570/SEPLAG – MATERIAL DE CONSUMO – Café e Açúcar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual Nº 35.323/2023. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2025. DATA DA VIGÊNCIA: à partir da data do SUITE: 14/02/2025. RATIFICAÇÃO: Antonio Roziano Ponte Linhares - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; Renata Dias de Oliveira - Representante Legal da Empresa RENATA DIAS DE OLIVEIRA LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 02 de abril de 2025. Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 004/2025

PROCESSO Nº46011/000234 2025-95 OBJETO: Contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) na execução do projeto Caravana Interfederativa Ceará Um Só , incluindo as fases de planejamento, mobilização, execução e produção de resultados, conforme especificações descritas neste Termo de Referência JUSTIFICATIVA: A governança interfederativa no Estado do Ceará foi concebida a partir da Lei Complementar Nº 180, instituída em 18 de julho de 2018, dispõe sobre a criação do Programa de Governança Interfederativa do Estado do Ceará, denominado “Ceará um Só”, tendo como princípio a ação coletiva institucional para apoiar o planejamento, a gestão, execução e monitoramento das funções públicas de interesse comum nas 14 (quatorze) Regiões de Planejamento do Estado do Ceará, instituídas na Lei Complementar nº 154, de 20 de outubro de 2015. O programa visa além de transferir o conhecimento desenvolvido em nível estadual, acolher as boas práticas de desenvolvimento local que os municípios possuem. Nesse contexto, o Programa Ceará Um Só foi concebido para promover um modelo de gestão colaborativa, integrando esforços entre os entes federativos e disseminação de boas práticas, de modo que dentre os vários elementos-chave que motivam o projeto, citam-se: i) Acesso à Capacitação e Formação - Municípios mais distantes da capital ou de grandes centros possuem mais dificuldade em acessar informações de qualidade. A caravana leva conhecimento diretamente às cidades, reduzindo barreiras logísticas e financeiras; ii) Maior Inclusão e Participação - Com a presença da caravana no próprio município, há mais engajamento de gestores, técnicos e servidores locais, possibilitando uma participação mais ativa e efetiva; iii) Customização do Conhecimento - cada município tem sua realidade e desafios específicos. A abordagem itinerante permite que as formações e oficinas sejam ajustadas para atender melhor às demandas locais ou a partir do processo de escuta na região, produzir novas ações pensadas para a localidade; iv) Fortalecimento da Gestão Municipal - o contato direto com especialistas e formadores qualifica as administrações municipais, promovendo mais eficiência na gestão pública e melhoria dos serviços oferecidos à população; v) Criação de Redes de Cooperação e institucionalização da governança interfederativa - a itinerância facilita o intercâmbio de experiências entre municípios vizinhos, promovendo um ambiente de colaboração e integração regional; vi) Apoio na Implementação de Políticas Públicas - municípios recebem orientações práticas sobre políticas públicas, facilitando sua aplicação local com mais segurança e efetividade; vii) Redução de Custos para os Municípios - evita que gestores e servidores precisem se deslocar para a capital ou outras cidades para participar dos eventos, reduzindo gastos com transporte e hospedagem; viii) Valorização da Realidade Local e fortalecimento da identidade territorial/regional - Com a presença do programa no próprio território, há um reconhecimento das particularidades e desafios regionais/ municipais, permitindo que as soluções para o desenvolvimento local e sustentável, sejam mais aderentes à realidade local. O Projeto CARAVANA INTERFEDERATIVA “CEARÁ UM SÓ” surge como uma solução para enfrentar esses desafios. O Projeto tem como intuito percorrer as 14 regiões de planejamento do estado, permitindo a formação de gestores e servidores municipais, a partir da disseminação de boas práticas e a construção de um acervo de soluções administrativas, garantindo que o aprendizado gerado seja amplamente acessível. Assim, a contratação direta da execução do projeto é essencial para consolidar os resultados esperados e atender ao interesse público VALOR GLOBAL: 3.697.922,60 ( (três milhões novecentos e sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.423.21167.03.339039.1.5011100001.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso XV, da Lei Federal 14.133/2021 CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE DISPENSA: O Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, nos termos art. 6º, inciso XII, do Decreto N.º 33.436, de 15 de janeiro de 2020 (D.O.E., 20 de janeiro de 2020 - o Regulamento da Escola de Gestão Pública – EGP), vem, DECLARAR DISPENSÁVEL a presente licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações, referente à contratação de empresa para prestação de serviços de contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) na execução do projeto Caravana Interfederativa Ceará Um Só, incluindo as fases de planejamento, mobilização, execução e produção de resultados, Conforme especificações descritas neste Termo de Referência. prestados FUNDAÇÃO DE APOIO A CULTURA, A PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE, sob o CNPJ Nº: 31.302.808/0001-57, no montante de R$ 3.697.922,60 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) RATIFICAÇÃO: Noutro ponto, com esteio na justificativa da necessidade da contratação, justificativa do preço, e nos demais documentos acostados aos autos, venho, por meio deste, em cumprimento ao disposto no art. 75, inciso XV da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, RATIFICAR o processo de Dispensa de Licitação em epígrafe, adjudicando e homologando o objeto em favor da Contratada supramencionada, a fim de que produza seus regulares efeito

Disraeli Davi Reinaldo de Moura ASSESSORIA JURÍDICA

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 012/2025/ISSEC

PROCESSO Nº: 46042.004099 / 2025-90 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº 07.271.141/0001-98 OBJETO: Contratação emergencial de serviço médico hospitalar para a realização do procedimento cirúrgico oclusão percutânea de shunts intracardíacos, incluindo os seus respectivos OPME´s, conforme prescrição médica e determinação judicial nº 3001303-30.2024.8.06.0158. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo de n° 3001303-30.2024.8.06.0158, que concedeu tratamento em favor do menor , Samuel França Pascoal, representado pelo seu genitor Francisco Roberto Pascoal da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 98.000,00 ( noventa e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 Código reduzido: 12423 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000 .0.3.01 Código reduzido: 2778. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNOSTICOS LTDA CNPJ:55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.004099/2025-90/ ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 012/2025/ISSEC. Declarada pela Sra. Marlane Nóbrega de Oliveira – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 3000145-1/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.004099/2025-90/ ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Celyne Mary Vasconcelos Costa, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 012/2025/ISSEC.

Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE