Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 28

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

28

foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 08 de abril de 2025. João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 004/2025

CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ - AGROPOLOS . OBJETO: Apoiar tecnicamente os trabalhos de ação fundiária , através de inovações tecnológicas de geoprocessamento dos imóveis rurais no estado do Ceará e acompanhar o desenvolvimento de ações socioculturais, econômicas e ambientais das famílias assentadas e reassentadas em situação de conflito agrário e/ou fundiário, com vistas ao acesso às políticas públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, no art. 16, § 2º, da Lei nº 12.781/1997 e suas alterações, no Decreto nº 26.528/2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320/2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação, no Processo Administrativo nº 21012.000143/2025-19 e no Extrato de Inexigibilidade nº 02/2025 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026. VALOR GLOBAL: R$ 23.326.229,73 (vinte e três milhões e trezentos e vinte e seis mil e duzentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 104 21200003.21.127.112.11717.01.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.02.3 35085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.03.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.04.335085.1.5009100000.0; 21200003.21. 127.112.11717.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.06.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.07.335085.1.50091000 00.0; 21200003.21.127.112.11717.08.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.09.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.09. 335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.11.335085.1.5009100000.0; 21200003.21 .127.112.11717.12.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.13.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11717.14.335085.1.5009100 000.0. MAPP 115 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0. MAPP 153 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0; 2120000 3.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009 100000.0; 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.1172 9.07.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.09.335085.1.5009100000.0; 212000 03.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.12.335085.1.500 9100000.0; 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0. MAPP 195 21200003.21.1 27.112.11717.04.335085.1.5009100000.0. MAPP 228 21200003.21.541.335.11203.03.335085.1.5009100000.0. MAPP 232 21200003.21.127.112.11718.0 5.335085.1.5009100000.0. MAPP 234 21200003.21.541.335.11204.03.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.541.335.11204.04.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.541.335.11204.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.541.335.11204.06.335085.1.5009100000.0. MAPP 97 21200003.21.631.112.1172 9.01.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; 212000 03.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.500 9100000.0; 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.08.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.117 29.09.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0; 21200 003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.50 09100000.0. MAPP 199 21200003.21.631.112.11729.01.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.02.335085.1.5009100000.0; 21200003.21. 631.112.11729.03.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.04.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.05.335085.1.50091000 00.0; 21200003.21.631.112.11729.06.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.07.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.08. 335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.09.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.2 1.631.112.11729.11.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.12.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.11729.13.335085.1.500910 0000.0; 21200003.21.631.112.11729.14.335085.1.5009100000.0. MAPP 201 21200003.21.127.112.11718.01.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127 .112.11718.02.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.03.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.04.335085.1.5009100000 .0; 21200003.21.127.112.11718.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.06.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.07.33 5085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.08.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.09.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.1 27.112.11718.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.11.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.12.335085.1.500910000 0.0; 21200003.21.127.112.11718.13.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.127.112.11718.14.335085.1.5009100000.0. MAPP 2139012021 21200003.21. 631.112.20665.01.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.02.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.03.335085.1.50091000 00.0; 21200003.21.631.112.20665.04.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.05.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.06.3 35085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.07.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.08.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.6 31.112.20665.09.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.10.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.11.335085.1.5009100000 .0; 21200003.21.631.112.20665.12.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.13.335085.1.5009100000.0; 21200003.21.631.112.20665.14.335 085.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2025 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE e Francisco de Oliveira Rebouças Neto – Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.

João Alfredo Telles Melo

SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2022

I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato originário de N° 022/2022; II - CONTRATANTE: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará- EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº 1.900 – São Gerardo – Fortaleza – Ce – CEP: 60.325.002; IV - CONTRATADA: LOCADORA o Sra. HELISSANDRA MÁRCIA PEREIRA , brasileira, solteira, advogada, inscrito no CPF/MF sob o N° 783.620.163-53 e RG N° 95002336134- SSP/CE; V - ENDEREÇO: Av. São João, N° 162, Santana do Acaraú-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303 de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento destina-se ao aditamento de prazo e valor do Contrato original de N° 022/2022, referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Santana do Acaraú-Ce; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.368,00 ( Dezesseis mil reais, trezentos e sessenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: com início previsto para 01/05/2025 e término em 30/04/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 02 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa - Presidente da Ematerce, Helissandra Márcia Pereira - Locadora . João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 21032.000539/2025-28 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº11/2025

CONVENENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA .. OBJETO: ESTE CONVÊNIO TEM COMO OBJETO, ESTABELECER COOPERAÇÃO RECÍPROCA ENTRE AS PARTES , TENDO COMO FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER), AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL, ELABORADO COM A PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E SUAS ORGANIZAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 184 DA LEI N° 14.133/21 E 27, PARÁGRAFO 3°, DA LEI 13.303/16 FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2028 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 01 DE ABRIL DE 2025 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA. João Pedro Pontes Braga Azevedo

PROCURADOR JURÍDICO