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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 65

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 4.061,05 ( QUATRO MIL E SESSENTA E UM REAIS E MEIO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072571 - EEMTI JOSÉ VALDO RIBEIRO RAMOS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº232/2025 - NUP 43022.001211/2025-81

Contrato Nº:01982023 Objeto: Empresa: FG CONSTRUTORA LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05432023SEDUC01, contrato n°01982023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa FG CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.43022.001211/2025-81, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, tendo em vista o replanilhamento já está publicado no DOE “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 03. “ considerando a Ordem de Paralisação n. Nr.: 311/2024, esta DIFOR delibera pelo reinício do prazo de execução da obra a partir de 17/02/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 31 DE MARÇO DE 2025 - Conforme : ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, em substituição, DATA DA ASSINATURA: 28 DE MARÇO DE 2025 -FG CONSTRUTORA LTDA- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 09 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


ORDEM DE SERVIÇO N°065/2025 OBRA NUP 22001.031991/2025-61

Contr. N.º: 05802025SEDUC Contr. Cliente: 0102025 Cód. da Obra: 05802025SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: JV COELHO CAMPELO LTDA CNPJ: 27.985.406/0001-27 Endereço: RUA MIMOSA COELHO, 120 - MARAPONGA, FORTALEZA/CE Autorizamos a empresa JV COELHO CAMPELO LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI (04 SALAS) , NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas Prazo de execução: 3 ( três ) Meses corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 577.987,87 (quinhentos e setenta e sete mil e novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos). A presente Ordem de Serviço terá como data de recebimento o dia correspondente a assinatura digital por parte da contratada ELIANA NUNES ESTRELA Contratante 20/02/2025 DATA DA ASSINATURA GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações, 14/02/2025 DATA DA ASSINATURA Recebi em, JV COELHO CAMPELO LTDA JOSE VITOR COELHO CAMPELO DATA DA ASSINATURA 14/02/2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP 22001.045466/2023-61

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.045466/2023-61, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 234.086,78 (duzentos e trinta e quatro mil, oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2019, janeiro a dezembro e 13º salário de 2020 e de janeiro a dezembro e 13º salário de 2021, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e termo de cooperação técnica, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.123914/2024-56**

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.123914/2024-56, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM , no valor de R$ 43.401,55 (quarenta e três mil quatrocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), no período de agosto e setembro de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.071317/2024-39

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.071317/2024-39, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMA , no valor de R$ 36.115,22 (trinta e seis mil cento e quinze reais e vinte e dois centavos), no período de janeiro a abril de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147468/2024-75

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147468/2024-75, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM , no valor de R$ 60.150,87 (sessenta mil cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO