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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/04/2025 · pág. 35

DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025

107

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP:24001.010303/2024-74

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) HOSANA MÔNICA FERNANDES TABOSA , Enfermeira, matrícula nº001030-1, correspondente ao mês de DEZEMBRO de 2023, no valor total de R$4.944,46 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), junto à Prefeitura Municipal de Itapajé, inscrita no CNPJ nº07.683.956/0001-84, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.056893/2024-81

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$9.674,75 (nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), junto ao(a) requerente LILIAN MAYRA FERREIRA LIMA , que exerce o cargo/função de Técnico(a) de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), matrícula nº.30013581, lotado(a) nesta Secretaria da Saúde, com exercício funcional no, Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HCASG, referente à concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento)sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 10 de agosto 2023 a 31 dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.017402/2024-87

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.672,16 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), junto ao(a) requerente LUCIANA CONRADO DE SOUSA SANTOS , que exerce o cargo/função de Técnico(a) de Laboratório de Análises Clínicas, matrícula nº300252-8-8, lotado(a) no(a) Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HCASG), referente à concessão da Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 07 de Março de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO NUP : 24001.067132/2024-55

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$11.909,67 (onze mil e novecentos e nove reais e sessenta e sete centavos), junto à requerente BRUNO DIÓGENES IESPEN , que exerce o cargo/função de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº30004507, lotado(a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 10% (dez por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 07/07/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 08468670/2021

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$26.803,65 (vinte e seis mil e oitocentos e três reais e sessenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente GERALDA DE ARAUJO LIMA , que exerce o cargo/função de Técnico (a) em Contabilidade, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula nº40429328, cedido (a) a outros Órgãos do Estado, referente ao pagamento das diferenças do Abono de Permanência, pertinente ao período de 25 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO Nº05051780/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.893,11 (oito mil e oitocentos e noventa e três reais e onze centavos), junto ao requerente JOSÉ MARIA DA SILVA FILHO , que exerce o cargo/função de Fisioterapeuta, matrícula nº30006445, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 09/05/2022 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de fevereiro de 2025.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO VIPROC: 05313602/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.791,84 (oito mil e setecentos e noventa e um reais e oitenta