DOE 11/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº068 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC: 04947926/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.893,11 (oito mil e oitocentos e noventa e três reais e onze centavos), junto à requerente LARISSA PAIVA SILVA RODRIGUES , que exerce o cargo/função de Enfermeiro (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº300070-2-6, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com Risco de Vida no percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 09/05/2023 à 31/12/2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de março de 2025.
Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.025290/2025-19
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 1.509.428,25 (Um milhão, quinhentos e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR LTDA - COAPH , inscrita no CNPJ sob o nº11.768.319/0001-88, cujo objeto é a prestação de serviços através de Técnicos de Enfermagem cooperados que trabalharam nos setores de Enfermaria, UTI e unidades ambulatoriais, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2025 a 20/03/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.023400/2025-16
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 508.695,53 (Quinhentos e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o nº37.878.434/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/02/2025 a 20/03/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 08 de abril de 2025.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.025276/2025-15
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida , por Indenização, no valor de R$ 90.728,00 (noventa mil setecentos e vinte e oito reais) junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o nº26.708.142/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços através de Médicos cooperados, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/ SESA, referente ao período de 21/02/2025 a 20/03/2025.
Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Nº DO PROCESSO: 24022.001388/2025-32 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº02/2025
CONVENENTES: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, doravante designada ESP/CE, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001- 27, situada na Av. Antônio Justa, nº3161, bairro: Meireles e MUNICÍPIO DE MARACANAÚ , inscrito no CNPJ sob o nº07.605.850/0001-62, com sede administrativa situada na Rua Edson Queiroz, nº2710, Centro, Maracanaú-Ceará.. OBJETO: O Convênio tem por objeto a cooperação técnica entre a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, e o Município de Maracanaú, no tocante ao cenário de prática das Residências em Saúde (Médica, Uniprofissional e Multiprofissional) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamentação legal na Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, no que couber na Lei Federal nº14.133, de 1° de abril de 2021, Lei nº6.932/1981 que dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências; na Portaria Federal nº1.996/2007, na Lei Complementar Estadual nº119/2012, alterada pela LC nº178/2018 de 10 de maio de 2018, Lei nº11.129, de 30 de junho de 2005; Portaria Interministerial nº1.077, de 12 de novembro de 2009, alterada pela Portaria interministerial nº15, de 22 de dezembro de 2014 e demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura, devendo ser publicado no DOE, podendo ser prorrogado com a anuência das partes, através de aditivos VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025 SIGNATÁRIOS : Olivia Andrea Alencar Costa Bessa - Superintendente da ESP/CE – Em Exercício e Roberto Soares Pessôa - Prefeito(a) de Maracanaú e Vládia de Almeida Camurça Secretária de Recursos Humanos e Patrimoniais.
Maria Elci Moreira Galvão
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O(A) SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO , matrícula 30002776, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, a partir de 01 de Abril de 2025. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, Fortaleza, 07 de abril de 2025. Antonio Roberto Cesario de Sa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL