DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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ORDEM DE REINICIO OBRA Nº249/2025 NUP 43022.002193/2025-54
Fortaleza, 06 de Março de 2025 Contrato Nº:02262023 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE MUCAMBO – CE Empresa: ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05052023SEDUC01, contrato n°02262023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa ESTRUTURECONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI - NO MUNICÍPIO DE MUCAMBO – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo 43022.002193/2025-54, em doc. de fl.02, onde o fiscal solicita o REINICIO da referida obra.” Como replanilhamento foi publicado a fiscalização solicita o reinício da obra “. O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl.07.” Esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 06/03/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 31 de Março de 2025 CONFORME: ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, em substituição. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional ESTRUTURE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EMPRESA CONTRATADA DATA DA ASSINATURA:28 de Março de 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147828/2024-39
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147828/2024-39, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO , no valor de R$ 60.794,10 (sessenta mil setecentos e noventa e quatro reais e dez centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** * RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147788/2024-25**
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147788/2024-25, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA , no valor de R$ 44.770,58 (quarenta e quatro mil setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), no período de outubro a dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.096776/2024-25
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.096776/2024-25, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no valor de R$ 74.667,60 (setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2021 e janeiro a dezembro e 13º salário de 2022 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.147246/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.147246/2024-52, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO , no valor de R$ 84.472,71 (oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), no período de novembro, dezembro e 13º salário de 2024, respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Artigo N° 20 do Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Responsabilidade S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.121303/2024-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.121303/2024-73, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no valor de R$ 156.258,67 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2021 e janeiro a dezembro e 13º salário de 2022 (despesas de exercícios anteriores), respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Art. nº 20 do Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidores e Termo de Cooperação Técnica S/N, firmado entre o Governo do Estado e essa Prefeitura.. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
Nº264 /2024 -NUP: 22001.042782/2024-62 -IG: 1326574000 - SACC: 1325065
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TAMBORIL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ MARCELO MOTA LEITE portador(a) do RG nº 96002422306 SSP/CE e CPF nº 892.522.093-87, residente na Rua General Sampaio, Nº 555, Centro, Sucesso, Tamboril, Ceará, Cep: 63765000, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021,