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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2025 · pág. 61

DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025

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maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.036064/2025-38. Fortaleza, 14 de fevereiro de 2025. SEFOR 03 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.058903/2025-79

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM JOSÉ DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TATIANE ALBUQUERQUE DE FARIA , matrícula nº 22200140235418, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 31/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.058903/2025-79. Fortaleza, 31 de Março de 2025. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.055203/2025-22

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA FILHO , representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL ARRAIS ALENCAR MENDES , matrícula nº 22200140200282, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 18/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.055203/2025-22. Fortaleza, 21 de Março de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.050983/2025-14

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSORA EUDES VERAS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDNARDO LEITÃO DOS SANTOS JUNIOR , matrícula nº 22200140180524, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 11/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.050983/2025-14. Maracanaú, 11 de Março de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.028562/2025-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA ROSANGELA ALBUQUERQUE DE COUTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VITORIA REGIA DA SILVA SANT ANA , matrícula nº 22200140392254, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.028562/2025-15. Itarema, 10 de Fevereiro de 2025. CREDE 03 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.035256/2025-27

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDIGENA DIREITO DE APRENDER DO POVO ANACÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANGELICA MORAIS SOUSA , matrícula nº 22200140399259, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035256/2025-27. Caucaia, 10 de Fevereiro de 2025. CREDE 01 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

PROCESSO Nº22001.050812/2025-95

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA DA SILVA SANTOS , matrícula nº 22200140160078, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 13/03/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.050812/2025-95. Itaitinga, 13 de Março de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR