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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/04/2025 · pág. 64

DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº22001.053533/2025-83

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DEPUTADO PAULINO ROCHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARA MAIA AGUIAR DE ALMEIDA , matrícula nº 22200140277919, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 18/03/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.053533/202583. Fortaleza, 18 de Março de 2025. SEFOR 02 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°041/2023

– NUP 22001.115652/2024-56 E SEUS RESPECTIVOS APENSOS DE Nº22001.125805/2024-73, 22001.125802/2024-30, 43022.011285/2024-44, 22001.147552/2024-99 E 43022.000963-25-24

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 041/2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM - CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AC Povoado Carro Atolado, S/N, Cantagalo, Acarape – CE, CEP. 62.782-000, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL VIANA DE ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF n.º 835.917.613-20, CNH 2471685673 DETRAN-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução parcial de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e III, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO

N°045/2023 - – NUP 22001.115632/2024-85 E SEUS RESPECTIVOS APENSOS DE Nº43022.008956/2024-90; 22001.125810/2024-86; 22001.125813/2024-10; 22001.102448/2024-75; 22001.147556/2024-77; 43022.000690/2025-18 E 43022.000327/2025-01

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 045/2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE - CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AC Povoado Carro Atolado, S/N, Cantagalo, Acarape – CE, CEP. 62.782-000, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL VIANA DE ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF n.º 835.917.613-20, CNH 2471685673 DETRAN-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução parcial de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e III, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 02 DE ABRIL DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO N°186/2023 - NUP 22001.115649/2024-32

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 186/2023 cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ - CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situado no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na AC Povoado Carro Atolado, S/N, Cantagalo, Acarape – CE, CEP. 62.782-000, inscrita no CNPJ nº 21.705.521/0001-14,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL VIANA DE ARAUJO, brasileiro, inscrito no CPF n.º 835.917.613-20, CNH 2471685673 DETRAN-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta capital, conforme a seguir estipulado: A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que, a empresa manteve-se inerte em tomar as providências necessárias para regularizar a situação para execução do contrato. Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução parcial de execução contratual; Considerando que foi respeitado o direito de defesa e contraditório. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato em epígrafe , firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA . CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, Inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I e III, do referido diploma legal. O presente Termo, deve o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 31 de março de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 10 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR