DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025
84
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/01596/IG: 1363489000
PROCESSO Nº: 22001.010569 / 2025-72 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ ou coleta de esgoto sanitário para atender as demandas das Unidades vinculadas administrativamente à Secretária da Educação – SEDUC, no Município Madalena – CE. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MADALENA, inscrito no CNPJ sob nº 23.719.842/0001-01, localizado na Rua Manoel Felix Vieira, s/n, Madalena – CE, CEP:63.860-000, representado por seu Diretor, Sr. Francisco Evaldo Alves Dias, CPF n.º 464.761.643-68 e RG n.º 212000791 SSP/CE, objetivando à contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender à demanda das unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação – SEDUC, no município de Madalena-CE, conforme Termo de Referência em anexo aos autos. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição de tais serviços nesse município, conforme a Lei Municipal de Nº 005/1989, de 03 de Maio de 1989 (p.20) e a declaração exarada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Madalena (p. 27), e, na justificativa da escolha do fornecedor (p. 28). Quanto ao preço, este justifica-se tendo em vista a estrutura tarifária dos serviços ser fixada e aprovada e em virtude do SAAE operar com exclusividade em Madalena – CE, conforme a justificativa do preço (p. 29) VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 ( setenta e dois mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20977.10.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do contrato. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MADALENA , inscrito no CNPJ sob nº 23.719.842/0001-01. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - COORDENADORA FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2025/NUP: 42001.002809/2024-91
CEDENTE: A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba, Fortaleza/CE, órgão pertencente à estrutura da administração direta, neste ato, representada por sua Secretária de Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do RG nº 216562291 SSP/CE e CPF nº 473.400.533-87, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, na qualidade de CEDENTE CESSIONÁRIO: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE , com sede na Avenida Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, órgão pertencente à estrutura da Administração Direta, representada por seu Secretário, ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, portador do RG nº 92020011727 e inscrito no CPF sob o nº 756.046.473-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de CESSIONÁRIA, com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ nº 08.691.976/0001-60, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Edifício Seplag 3º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba - CEP 60822-325, representada por sua Titular, Sr. Alexandre Cialdini, portador do CPF nº 241.606.793-15 e CONSIDERANDO que: A Secretaria do Esporte – SESPORTE, tem uma proposta de emenda parlamentar para a reforma de infraestruturas esportivas. Conforme mapeamento e visita realizada pela equipe técnica, a quadra da EEF Instituto dos Cegos, situada na rua Dr. João Guilherme, nº 373, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, está necessitando de recuperação estrutural, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, acordado mediante as seguintes cláusulas e condições OBJETO: 1.1. O presente termo tem por objeto a cessão de uso da quadra da EEF Instituto dos Cegos, situada na rua Dr. João Guilherme, nº 373, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC à SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas VIGÊNCIA: 3.1. O presente Termo de Cessão de Uso terá vigência inicial de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. 3.2. A vigência inicial poderá ser encerrada antes do período proposto no item 3.1, caso a reforma seja concluída em período inferior. FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025 SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO - CEDENTE , ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO(A) DO ESPORTE - CESSIONÁRIO -ALEXANDRE CIALDINI - SECRETÁRIO(A) DA SEPLAG - INTERVENIENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 14 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
ORDEM DE REINICIO NULL Nº253/2025
NUP 22001.059768/2025-89
Fortaleza, 01 de Abril de 2025 Contrato Nº:0082023 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE FAMÍLIA AGRÍCOLA EM SANTA RITA, MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA-CE Empresa: NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP nº05232023SEDUC01 05232023SEDUC02 , contrato n°0082023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE FAMÍLIA AGRÍCOLA EM SANTA RITA, MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA-CE.. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.059768/2025-89, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra, considerando a data de publicação do replanilhamento, que ensejou a elaboração do 4º Termo Aditivo através do NUP 22001.121646/2024-38 “.O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 08. “ Esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 01/04/2025 “. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2025 Conforme : ANTONIO ELDER FERREIRA DA SILVA Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão RegionaL, em substituição. NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA - EMPRESA CONTRATADA DATA DA ASSINATURA: 04 de Abril de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044552/2025-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP LEOPOLDINA GONÇALVES QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDNALDO ALVES DE SOUSA , matrícula nº 22200140202994, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 28/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 19/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.044552/2025-19. Aurora, 28 de fevereiro de 2025. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de abril de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035149/2025-07
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEILA MARIA DE CASTRO FEITOSA , matrícula n° 22200140271082, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/02/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de