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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 45

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025

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do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº 070693-1-6, com óbito em 12/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 336,05(Trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Milton Clemente Da Costa CÔNJUGE 058.265.003-87 336,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04817197/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, I e § 5°, III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA LUNA RODRIGUES, CPF 033.495.943-87, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) de cargo/função de Professor, Classe Especializado, referência 21 Professor, nível/referência F, matrícula nº 068215-1-0, com óbito em 08/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.475,07 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/05/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 11/10/2019:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Zacarias Ednando Rolim Sisnando Cônjuge 247.355.235-53 1.475,07 Art.6°, §5°, III

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02914485/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nilsa Costa de Lima, CPF nº 08135967349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 055054-1-0, com óbito em 05/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 260,05 (duzentos e sessenta reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JOSE OSVALDO DE LIMA CÔNJUGE 14366690306 260,05 art. 6º, §5º, III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e noventa e oito reais) com fundamento no Decreto Federal nº 8.948/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% (oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2017 que concedeu pensão Provisorio no valor mensal de R$ 273,09 (duzentos e setenta e três reais e nove centavos) ao Sr. JOSÉ OSVALDO DE LIMA.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06278382/2011 e nº 06276657/2011 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, aos DEPENDENTES do ex-servidor RAIMUNDO NONATO JORGE BARROS, CPF nº 060.611.333-91, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 081.333-1-X, com óbito em 23/09/2011, pensão mensal no valor de R$ 546,90 (quinhentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 23/09/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo, e cessando os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no D.O.E de 12/02/2015:A partir da data do óbito em 10/02/2011:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Aldeniza Vieira do Nascimento Companheira 010.849.523-00 273,45
Thaynan Crys Vieira Barros Filha nascida em (09/10/2006) 064.466.253-08 68,36
Jonas Vieira Barros Filho nascido em (13/02/1999) 064.466.383-96 68,36
Victor Altiery Vieira Barros Filho nascido em (10/01/2003) 064.466.533-52 68,36
Antônio Santiago Vieira Barros Filho nascido em(09/10/1993) 064.008.903-86 68,36
A partir de 09/10/2014, da maioridade aos 21 anos, o Sr. Antônio Santiago Vieir a Barros, no valor R$ 624,24:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Maria Aldeniza Vieira do Nascimento Companheira 010.849.523-00 312,12
Thaynan Crys Vieira Barros Filha nascida em (09/10/2006) 064.466.253-08 104,04
Jonas Vieira Barros Filho nascido em (13/02/1999) 064.466.383-96 104,04
Victor AltieryVieira Barros Filho nascido em(10/01/2003) 064.466.533-52 104,04
Até a data de 21/05/2016, data da con stituição do novo casamento da Sra. Maria Aldeniza Vieira do Nascimento, no val or de R$ 664,50:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Thaynan Crys Vieira Barros Filha nascida em (09/10/2006) 064.466.253-08 221,50
Jonas Vieira Barros Filho nascido em (13/02/1999) 064.466.383-96 221,50
Victor AltieryVieira Barros Filho nascido em(10/01/2003) 064.466.533-52 221,50
A partir de 13/02/2020, da maioridade aos 21 anos, o Sr. Jonas Vieira Barros, no valor R$ 698,12:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Thaynan Crys Vieira Barros Filha nascida em (09/10/2006) 064.466.253-08 349,06
Victor AltieryVieira Barros Filho nascido em(10/01/2003) 064.466.533-52 349,06