DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.512 , de 15 de abril de 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DO §6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.°209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do §6°, do art.2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art.3º da Lei Complementar nº283, de 01 de abril de 2022, DECRETA:
| Art. 1º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Co do Estado abaixo indicada: |
na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, mplementar nº 283, de 01 de abril de 2022, à servidora da Procuradoria-Geral |
|---|---|
| Nº MATRÍCULA NOME |
CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE |
| 1. 300042-0-5 Talyta Coriolano Macedo |
Assessor Técnico I DNS-2 Data depublicação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
DECRETO Nº36.513 , de 15 de abril de 2025.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR FLÁVIO PONTE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR FLÁVIO PONTE, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFESSOR FLÁVIO PONTE, código INEP 23080370, localizada à Rua Beatriz Calixto, nº 305, bairro Pajuçara, Cep: 61.932-340, no Município de Maracanaú/CE, criada pelo Decreto nº 15.933, de 26 de abril de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de abril de 1983, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.771, de 09 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de outubro de 2002, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a ser denominada: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSOR FLÁVIO PONTE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.514 , de 15 de abril de 2025.
CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de DEZEMBRO de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, situada à Avenida Frei Cirilo, nº4454, Bairro Messejana, CEP 60.840-285, no Município de Fortaleza/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.515 , de 15 de abril de 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, CONSIDERANDO a proposta de implementação do Programa Estação Juventude, do Governo Federal, no Estado do Ceará, DECRETA: