DOE 15/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº070 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025
9
NOME A PARTIR DE ATÉ THAMYRES FERREIRA VIEIRA 10/03/2025 09/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº28/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29(dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (A) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ YASMIN DE SOUZA LEÃO FROTA 10/03/2025 09/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº39/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (a) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ GABRIEL PORTO SAMPAIO 10/03/2025 09/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº42/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO(A) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ DÉBORA ACIOLI GOMES DE ARAUJO 10/03/2025 09/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº49/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (a) abaixo relacionado(a): NOME A PARTIR DE ATÉ GUILHERME BARBOSA ALVES 10/03/2025 09/03/2026
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo comprovação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 07 de abril de 2025. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº66/2025 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos5°, inciso XVI, 51, inciso II e §6º, e 150 da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa de Estágio para estudantes de Pós-Graduação regido pelo Edital nº5/2024, publicado no DOE de 03 de setembro de 2024, homologado pelo Edital nº2/2025, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2025, no valor mensal de R$ 2.385,29 (dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o(a) ESTAGIÁRIO (A) abaixo relacionado(a):