DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 14 de abril de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01 / 2025 - PRÉ-RESERVA Nº1372975
PROCESSO Nº: 42001.000628 / 2025-10 Secretaria do Esporte OBJETO: Realização do 2º Festival de Futebol de Pindoretama JUSTIFICATIVA: Atender principalmente jovens (mulheres e homens) das comunidades do Município de Pindoretama/CE, são estas de maior carência de ações de esporte e lazer. VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 ( Trezentos e sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.03.335041000.1. 500.9100000.0.4.01 07745 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Os autos do processo NUP 42001.000628/2025-10, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: LIDEP – LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.000628/2025-10, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 004/2025, para a concessão de patrocínio à LIDEP-LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.454.217/0001-60, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.03.335041000.1.500.9100000.0.4.01 07745. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.000628/202510, objetivando a concessão de patrocínio à LIDEP – Liga Desportiva de Pindoretama, inscrita no CNPJ 03.454.217/0001-60, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 004/2025, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 004/2025, determinando que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2.DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: SANTANA TÊXTIL S.A .; CNPJ Nº: 72.418.478/0001-47; 3.DO PROPONENTE - Nome do Proponente: FEDERAÇÃO CEARENSE DE HÓQUEI E PATINAGEM - FCHP; CNPJ: 23.554.173/0001-57; Nome do Projeto: PATINS QUE SALVAM VIDAS – ANO III ; Nº de Processo: 11293939/2019; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 09 de abril de 2025. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2.DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A .; CNPJ Nº: 04.601.397/0001-28; 3.DO PROPONENTE - Nome do Proponente: T P COSTA ASSESSORIA ESPORTIVA; CNPJ: 27.592.710/0001-04; Nome do Projeto: EFUTEBOL NA EDUCAÇÃO – ANO II ; Nº de Processo: 11552913/2022; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 10 de abril de 2025. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 10 de abril de 2025.
Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº015/2022 (SACC:1208032) PROCESSO N°19001.048507/2025-29
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.048507/2025-29 – CONTRATO N° 015/2022 – OBJETO: versa sobre a “Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de INFORMÁTICA. – Aplicação da sanção de multa – contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – representante legal da Sefaz/Ce: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna– contratada: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrita no CNPJ n°11.399.787/0001-22 – representante legal da contratada: Samuel Aragão De Almeida Cavalcante – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0115/2025 em 05 de fevereiro de 2025 e OFÍCIO Nº 024/2025/CECOC/COAFI/SEFAZ em 24 de fevereiro de 2025. OCORRÊNCIA: em razão do atraso no pagamento dos VALES-ALIMENTAÇÃO e CESTAS BÁSICAS da competência de FEVEREIRO/2025 dos colaboradores desta empresa, no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.108/113 do processo administrativo NUP19001.048507/2025-29. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 05 de fevereiro de 2025, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº000051/2025/SEFAZ/ASJUR, decidiu pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 10.133,40 (dez mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos) nos termos do art. 87, II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.