DOE 14/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº069 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2025
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2025 NUP 46001.002461/2025-74
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.976/000160, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEPLAG, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve aos SERVIDORES Bruno Maia Cavalcante, matrícula 3002851-1 o valor de R$ 11.603,35 (onze mil, seiscentos e três reais e trinta e cinco centavos), referente à Ascensão Funcional conforme Portaria nº 119/20025, publicada no D.O.E de 10.03.2025, nos termos do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Planejamento e Gestão a pagar a dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias: Programa 422 - Dotação: 46100004.04.121.422.21191.319092.1.500.910000 0.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução, em conformidade com os art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 10 de abril de 2025.
Antonio Roziano Ponte Linhares SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0007/2025 CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ Nº10.812.826/0001-09 CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNDAÇÃO CETREDE . OBJETO: objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Contratação de empresa especializada para apoiar a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) na execução do projeto Caravana Interfederativa Ceará Um Só, incluindo as fases de planejamento, mobilização, execução e produção de resultados, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Art. 75, inciso XV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, os preceitos do direito público, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: fORTALEZA - CEARÁ. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato,. VALOR GLOBAL: R$ 3.697.922,60 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) pagos em . No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: . Gestão/ Unidade: 46100003; . Fonte de Recursos: 501; Elemento de Despesa: 339039; A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 11 DE ABRIL DE 2025 SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga e Francisco José Rabelo do Amaral
Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04401775/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º,§ 1º, inciso I da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BRAGUINHA DE SOUSA, CPF: 018.443.183-20, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo de Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, matrícula nº 201100101157612, com óbito em 03/08/2012, pensão mensal no valor de R$ 10.134,40 (Dez Mil Cento e Trinta e Quatro Reais e Quarenta Centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 03/08/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/08/2017: Nome: MARIA DE LOURDES TAVARES DE SOUSA Parentesco: Cônjuge CPF: 484.928.413-20 Valor R$: 10.134,40 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000022/2024-14 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alfredo Alves Filho, CPF nº 056.654.693-00, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referencia JDE03, classe A, matrícula nº 192533, com óbito em 23/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 26.412,26 (vinte e seis mil, quatrocentos e doze reais, e vinte e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| AÍLA MARIA GURGEL ALVES | CÔNJUGE | 104.693.893-20 26,412.26 |
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,ítem 6.. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.141616/2024-48 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Alberto Tavares Filho, CPF nº 104.734.75391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação- SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia M, matrícula nº 011718-1-X, com óbito em 06/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.964,47 (Três mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 2101/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Glória Maria Bessa Tavares Cônjuge 103.167.953-72 3.964,47 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE