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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/04/2025 · pág. 13

DOE 16/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº071 | FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA -AFB NUP 24001.028004/2025-77

I - Doc. nº88/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica na Atenção Básica., celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 47.555,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica ; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS:MARIA VAUDELICE MOTA E LARISSA SOUZA TORRE CAMURÇA.. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB NUP 24001.027998/2025-12

I - Doc. nº101/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA_– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº146/2023 e Nº47/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº146/2023 e Nº47/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 8.281,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Ozana Coelho Rodrigues Teixeira. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS

NUP24001.028647/2025-11

I - Doc. nº330/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária - AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE UBAJARA– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 E Nº48/2025. III - OBJETO: O presente Termo tem como objeto o repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10(10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.191,75, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025; VI - DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA E ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP24001.028783/2025-19

I - Doc. nº265/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB 147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 eNº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 3.607,33, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota e Tiago Aguiar Abreu Portela Barroso. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028666/2025-47

I - Doc. nº270/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARACANAÚ– CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município. IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 78.169,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025 VI - DATA DE ASSINATURA: 09.04.2025 VII - SIGNATÁRIOS: Maria Vaudelice Mota, Roberto Soares Pessoa e Vanderlange de Sousa Gomes. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.028005/2025-11

I - Doc. nº272/2025 - Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária., celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PACATUBA – CE ; II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº147/2023 e Nº48/2025. III - OBJETO: Repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº147/2023 e Nº48/2025, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ R$ 27.174,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº58040-6, convênio nº38592, agência nº008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária.; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2025 com vigência até 31/12/2025. VI - DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025; VII - SIGNATÁRIOS: MARIA VAUDELICE MOTA E LARISSA SOUZA TORRES CAMURÇA.

SUPERINTENDENTE JURÍDICO

Cicero Douglas Silva Rufino